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Sexta-feira, 29 de março de 2024




Promotoria instaura inquérito contra prefeito de São Miguel, consistente na irregularidade, em tese, sobre pagamento de precatório

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Guaporé instaurou procedimento para apurar, em tese, pagamento irregular de precatório por parte de Cornélio Duarte de Carvalho, prefeito municipal. A solicitação partir de iniciativa dos vereadores Valmir Aparecido Pessoa e Alexandre Carazai, os quais relatam levaram até o parquet local, a notícia quanto a ilicitude que estar sendo praticada pelo chefe do poder executivo. O fato foi comunicado no dia 29/04/2020, autuado nos autos do processo de número 2020001010007402, porém somente no dia 23/10/2020, que a justiça pública acatou a expedição de portaria de instauração relacionado à denúncia feita pelos dois parlamentares da urbe.

SEGUNDO CASO TRAMITANDO NO FÓRUM

Esse não é o primeiro inquérito que Cornélio Duarte de Carvalho, prefeito e candidato à reeleição, está respondendo tanto no parquet, quanto no fórum local. No dia 30/11/2018, a promotoria ingressou com uma ação civil pública contra o gestor pelo mesmo fato: pagamento irregular de precatório, relacionado ao processo de número 7003028-69.2018.8.22.0022. No tocante ao processo judicial, a justiça pública assevera, no pedido inicial, que o atual chefe do poder executivo municipal prestou falsas declarações sobre o pagamento de precatórios judiciais, quando emitiu declaração regularidade de precatórios. Disse, à época, Jônatas Albuquerque Pires Rocha, promotor de justiça, subscritor da peça inaugural: “Não obstante a falsificação de informações retrodescrita, o gestor municipal permaneceu emitindo falsas declarações sobre o objeto em apreço, por mais 06 (seis) vezes, conforme documentos inclusos. Destarte, com fulcro nas alegações retromencionadas, passo à análise e demonstração esmiuçada de cada quebra cronológica da ordem de precatórios, bem como das inverídicas declarações de regularidade municipal no pagamento de seus precatórios judiciais, vejamos. Segundo a documentação encartada, a lista de pagamento em testilha possuía o total 05 (cinco) precatórios ao passo que o precatório de n.º 0005668-07.2016.8.22.0000, relativo ao Auto Posto Zé Branco ocupava o 5º e último lugar da fila. A nota de liquidação de empenho acima colacionada foi emitida após a solicitação do pagamento da despesa em questão, como se pode ver através das notas de solicitação, autorização de despesa, e do empenho, datados em 29 de dezembro de 2016: A transferência bancária de valores em benefício do Auto Posto Zé Branco também comprova o pagamento, vejamos: “Que é sócio proprietário, atuando na função de gerente, do Zé Branco Auto Posto; Que é sócio proprietário do Auto Posto desde a sua fundação, em 2004.

Que durante a gestão de Ângelo Pastório, a empresa do declarante executou serviços, mas não recebeu por eles, tendo a dívida permanecido até a gestão de Zenildo. Que no início de 2013, não se recordando exatamente a data, Rubens procurou Zenildo, a fim de cobrar o Zé Branco. Que Zenildo orientou o declarante a requerer o pagamento judicialmente, alegando que desta forma seria mais fácil o atendimento ao pleito do declarante. Que então o declarante procurou o Dr. Ronaldo da Mota, em seu escritório, e contratou seus serviços. Que no final de 2013, já próximo ao término do mandato de Zenildo, em uma ocasião em que o declarante estava no corredor da Prefeitura, questionou Zenildo sobre o pagamento. Que Zenildo pediu ao declarante para procurar o advogado Ronaldo, a fim de verificar se não havia sido proferida alguma decisão judicial sobre esse precatório. Que então o declarante procurou o escritório de Ronaldo, sendo atendido na ocasião por Ranieli, que ainda não era advogada. Que Ranieli fez contato com Dr. Ronaldo, que estava e, viagem, e pegou uma pasta um documento que tinha o cabeçalho da Justiça, mas que o declarante não se recorda o que estava escrito nele. Que de posse desse documento, o declarante procurou novamente a Prefeitura e protocolou no gabinete.

Que no mês de janeiro de 2017 descobriu que tinha sido realizado o pagamento em favor da empresa. Que não tinha informações sobre a existência de outros 4 precatórios anteriores ao seu, na fila de pagamento. Termo de declarações de Rubens Pereira Alves, quando ouvido na sede da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé/RO em 20 de setembro de 2018, referente aos autos do ICP n.º 007/2017). “Que Rubens, representante do Auto Posto Zé Branco, procurou o declarante solicitando o pagamento do valor de R$ 48.353,08. Que Rubens procurou o declarante no final de sua gestão, alegando que, embora tivesse conhecimento de pagamento de todas as sentenças de dívidas anteriores de outras empresas, não havia sido paga a dívida para o Auto Posto Zé Branco. Que Zenildo alegou que não possuía a sentença em mãos, para a realização de pagamento. Que Rubens apresentou, com a Advogada Ranieli, uma sentença judicial; Que foi apresentado um documento em que constava o nome “sentença judicial”. Que na ocasião em que o declarante pagou a empresa Zé Branco, o declarante não tinha conhecimento de que existiam outros precatórios anteriores ao da empresa Zé Branco. Que o declarante não procurou nenhum servidor da Prefeitura para confirmar a legalidade de pagamento dessa dívida. Que tanto o declarante quanto o setor jurídico da Prefeitura não haviam sido notificados acerca da sentença judicial em relação à empresa Auto Posto Zé Branco. Que o setor da Prefeitura responsável pelos precatórios era o setor jurídico. Que não foi assessorado juridicamente por nenhum advogado com relação ao pagamento dessa dívida do Auto Posto Zé Branco”, finalizou.

 

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