Sábado, 20 de abril de 2024



Promotoria instaura inquérito visando apurar possível transporte clandestino de passageiros na linha Costa Marques ao Forte Príncipe

No último dia 20/07/2020, Marcos Geromini Fagundes da 1ª Promotoria de Justiça de Costa Marques, determinou a instauração de inquérito civil de número 8/2020, relacionado ao extrato de portaria de número 2019001010014577, que trata sobre possível transporte clandestino de passageiros na linha Costa Marques ao Forte Príncipe, nomeando para secretariar o feito os servidores do cartório da justiça pública, mediante a assinatura de termos de compromisso, determinando que, de imediato, sejam adotadas providências que o caso requer.

O texto mandamental completo do procedimento determinado pela autoridade do Ministério Público do Estado de Rondônia ficou assim registrado: “1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE COSTA MARQUES PORTARIA DE INQUÉRITO CIVIL Nº 1ª/PJCM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no exercício de suas atribuições junto à 1º Promotoria de Justiça da Comarca de Costa Marques/RO, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 8.625/93, artigo 43, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e artigo 4º, § 2º, da Resolução nº 005/10-CP/MPRO, CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição da Federal confere ao Ministério Público as atribuições de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que preceitua o artigo 129, III, da Constituição Federal que é função do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção do patrimônio Público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que se avizinha o fim do prazo do presente procedimento preparatório, nos termos do art. 5º, §2º, da RESOLUÇÃO Nº 005/2010-CPJ; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de outras medidas no presente feito, as quais, certamente, não serão concluídas até o fim do prazo citado; CONSIDERADO que a aludida resolução determina, em seu art. 5º, §3º, que “Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, o membro do Ministério Público promoverá seu arquivamento, ajuizará respectiva ação civil pública ou o converterá em inquérito civil”. RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL visando apurar possível transporte clandestino de passageiros na linha Costa Marques – Forte Príncipe sem a devida autorização. NOMEIO, para secretariar o feito, os servidores do CARTÓRIO, mediante a assinatura de termos de compromisso, determinando que, de imediato, sejam adotadas as seguintes providências: I) autue-se e registre-se no sistema parquetweb esta Portaria, convertendo o Procedimento Preparatório nº 2019001010014577, em inquérito civil, afeto à curadoria de cidadania; II) proceda-se a renumeração das páginas; III) encaminhe-se extrato, de forma resumida, da presente portaria para publicação no Diário de Justiça, em cumprimento ao art. 9º, inciso V, da Resolução nº 005/2010-CPJ. IV). Dê-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público; V) Proceda a juntada da cópia do procedimento número 2020001010013114 ao presente feito. Após, voltem-me conclusos para análise e deliberações”, disse o promotor.

 

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LUIZ CARLOS STUMPF CAPA CONSULTA PROCESSUAL

 

Por: Ronan Almeida 


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