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Sexta-feira, 29 de março de 2024




Samuel Costa discursa sobre corrupção, fake news e caixa 2 na OAB Rondônia

O candidato a prefeito de Porto Velho pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) 65, Samuel Costa, participou do evento “Pacto contra corrupção, caixa 2 e fake news”, que foi assinado pelos candidatos a prefeito de Porto Velho junto a OAB Rondônia, na tarde desta segunda-feira (05).

No ato, o presidente da Seccional, Elton Assis, conclamou-os a atuarem, durante a Campanha Eleitoral de 2020, com ética e vigilância aos preceitos da Constituição Federal.

Para Samuel Costa 65, a corrupção eleitoral remete à liberdade do exercício do voto por meio do regime constitucional. Através do voto secreto o cidadão segue sua própria consciência na determinação de quem merece seu voto, bem como assegura a participação do povo no processo eleitoral através do voto direto — a corrupção eleitoral é um mal gravíssimo que destrói os alicerces do Estado e ameaça enormemente a sociedade e o regime democrático.

O principal problema quando se fala em corrupção é, atualmente, o descrédito da população no sistema democrático das eleições, a exploração da miséria pelos candidatos mal intencionados pela compra de votos. Como se resolve? Samuel Costa acredita que uma das soluções é a responsabilização coletiva do partido. Outra proposta é a inserção de temas relacionados à democracia, representatividade e probidade nas escolas públicas.

Na visão do jovem candidato Samuel Costa 65, é o que nos diferencia da corrupção dos outros países é a marca cultural do patrimonialismo. A dificuldade de separar o público do privado — exemplo disso é a Súmula vinculante do STF que trata sobre o nepotismo que deixou de fora os cargos do primeiro escalão. A mensagem transmitida à sociedade é de que parentes só podem ser nomeados para os altos cargos.

— É necessária a sociedade com a ajuda de todos nós implantar positivamente em cada cidadão a ideia, a construção de valores de probidade, de conscientização contra os atos que geram crimes eleitorais, em que há a troca do voto por vantagens pessoais e, muitas vezes, ilícitas — ressaltou Samuel Costa 65.

Caixa 2

Caixa 2 é um recurso frequente em campanhas eleitorais, já é ate mesmo um aspecto cultural da política brasileira, a existência de contabilidade paralela, sem conhecimento da justiça eleitoral e eleitores. Nos últimos anos, o crime de caixa 2 foi o mais investigado pela justiça eleitoral. Para atuar no combate ao financiamento público de campanhas irregular é necessário que cada partido/candidato tenha o controle dos gastos da campanha, evitando os gastos não-contabilizados, bem como dar transparência no quanto se recebe e no quanto se gasta aos eleitores principalmente.

Fake News

Em virtude da efervescência da sociedade e o livre acesso aos meios de comunicação, a disseminação de informações falsas e a proliferação do ódio via redes sociais. As fake News tem sido um instrumento de difusão de noticiais falsas, uma vez que a replicação do conteúdo falso ocorre em velocidade incomparável, a sociedade muitas vezes ao ler manchetes já se torna motivos para que os usuários se sintam atraídos a compartilhá-las, sem se preocuparem com a credibilidade e veracidade da informação. A cada oportunidade em que nos deparamos com alguma notícia polêmica, há que se por em prática o juízo crítico com o fito de avaliar, mesmo que superficialmente, a credibilidade de tal informação. O exercício pleno da liberdade de expressão, capaz de contribuir positivamente na construção da democracia, passa pela responsabilidade individual de cada um na disseminação das “fake news”.

Ao finalizar, Samuel Costa destacou que o exercício da liberdade de expressão não é inofensivo. É a formação de um debate livre, robusto e aberto de ideias na sociedade é um dos objetivos fundamentais da liberdade de expressão.

— Dessa forma nós que estamos participando do processo eleitoral, devemos ter a cautela de evitar informações e difusão delas no ambiente virtual. Este é um preço que vale a pena pagar para viver-se numa democracia. Há danos graves e injustificados decorrentes do exercício abusivo da liberdade de expressão que podem e devem ser evitados pelo Direito — Finalizou Samuel Costa 65.

Fonte: Assessoria
Fotos: OAB/RO


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