Na tarde desta quarta-feira (01), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pelos advogados que defendem ao senador Ivo Cassol (PP) contra condenação sofrida em 2013, por fraudar licitações quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura. A ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, votou pela manutenção da de 4 anos e 8 meses de prisão para o parlamentar, no regime semiaberto.
Um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, que quer analisar melhor o caso, interrompeu o julgamento que foi adiado. O presidente Ricardo Lewandowski, ainda não marcou uma nova data para a decisão ser tomada após voto de todos os ministros.
Ao votar hoje, a ministra Cármen Lúcia disse não haver omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida pelo STF em 2013. Por isso, considerou os embargos como sendo de utilização protelatória, quando o condenado quer retardar a publicação do acórdão final
O atual entendimento do Supremo é que, em situações assim, os ministros podem determinar a imediata prisão do condenado. A ministra, porém, não chegou a decretar a medida, por causa da interrupção do julgamento.
Entenda o caso
Segundo a acusação, licitações feitas durante a gestão de Cassol na prefeitura de Rolim de Moura para asfaltamento em vias do município foram direcionadas para beneficiar cinco empreiteiras locais, cujos sócios teriam ligações pessoais ou profissionais com o senador.
No julgamento no STF em 2013, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, culpou Cassol por fraude em licitações, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha. Na época, o voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.
No processo, a defesa do senador tentou desqualificar a acusação e convencer os ministros de que o Ministério Público não tinha direito de coordenar as investigações, além de negar as acusações de fraude.
Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações, à época dos fatos.
Cassol foi condenado ainda a pagar multa de R$ 201.817,05. Salomão da Silveira e Erodi Matt foram condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 134.544,70 e à perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.
Os empresários das empreiteiras envolvidas nas licitações foram absolvidos das acusações por falta de provas.