No dia de ontem (19/10/2020), o Superior Tribunal de Justiça julgou o mérito do habeas corpus impetrado por Laerte Gomes, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e a corte decidiu que o parlamentar continuará respondendo a ação penal tramitando no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia por associação criminosa ligada à “Operação grande montanhas verdes”. O relator do HC no STJ é o ministro Joel Ilan Paciornik, referente aos autos de número 611115, origem de número 2020/0230150-0. Para o ministro, “Consta da Representação relatório minucioso da Polícia Federal de todos os fatos apurados por meio de interceptações telefônicas, de dados e ambiental, bem assim de dados fiscais e bancários que comprovam fortes indícios de recebimento de vantagem indevida por parte do então deputado eleito Jean de Oliveira em troca de apoio político para a eleição da atual mesa diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia, presidida pelo deputado Laerte Gomes. Desta forma, a questão é, a princípio, controvertida, e reflete, além da identidade com o mérito, a necessidade de profunda análise do contexto dos autos, a fim de deferir a liminar, providência que não se harmoniza com a natureza urgente do pleito liminar. Ante o exposto, voto no sentido de não conhecer do agravo regimental”, disse o relator. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).
agravo do laerte no stj
STJ-202002301500-tipo-91-115231119
STJ-202002301500-tipo-5-116451266
STJ - Consulta Processual (2)
STJ - Consulta Processual (3)
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