Constatado o descumprimento ou o risco de não cumprimento de indicadores de metas do Plano Municipal de Educação –(PME), cumpre ao Tribunal de Contas, como instância de monitoramento e avaliação da governança pública, alertar ao chefe do poder executivo que adote medidas efetivas para o cumprimento das metas estabelecidas, sob pena de reprovação das contas de governo e gestão. Essa é a conclusão que chegou o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no monitoramento das metas para o ensino no Município do Vale do Paraíso, administrado por Charles Luís Pinheiro Gomes. O processo de referência é o de número 0305/20 e a corte apontou os seguintes responsáveis pela situação desconfortável dos gestores em não darem maior atenção à educação no munício “Charles Luiz Pinheiro Gomes, prefeito e Clérea Soares da Silva Valadares, secretária municipal de educação. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).
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