Quarta-feira, 24 de abril de 2024



TCE/RO considera irregular o portal da transparência da Prefeitura de São Miguel do Guaporé

E sessão realizada no dia 05/10/2020, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia considerou o portal da transparência da Prefeitura de São Miguel do Guaporé irregular, além de não ganhar o certificado de transparência pública. A decisão foi proferida nos autos de número 2.404/2019, da relatoria do conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra. A corte responsabilizou Cornélio Duarte de Carvalho, prefeito municipal, Edimara Cristina Isidoro Bergamim, controladora interna e Franciene Carvalho Silva, gestora do portal. Para o conselheiro, a prefeitura “deve manter em página eletrônica a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em cumprimento da Lei Complementar n. 101, de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n. 131, de 2009. A não-disponibilização das informações essenciais estabelecidas na Instrução Normativa n. 52/2017/TCE-RO, impossibilitam, ainda que verificado Índice de Transparência superior a 80%, a concessão do “Certificado de Qualidade em Transparência Pública. Recomendações emanadas pelo Tribunal de Contas para que os agentes políticos responsáveis adotem providências, na forma do disposto no art. 40, I, da LC n. 154, de 1996 c/c o art. 62, II e 30, II, do RITCE-RO. 4. Alerta aos agentes acerca de que a inobservância do disposto na Instrução Normativa n. 52/2017/TCE-RO sujeita os responsáveis à aplicação de multa, conforme disposição do art. 28 da referida norma, na forma do art. 55, inciso II, da Lei Complementar Estadual n. 154, de 1996, sem prejuízo de outras providências e sanções previstas na Instrução Normativa e na legislação aplicável, observadas as diretrizes previstas no § 3º do art. 1º, a ser sindicada em procedimento próprio”, disse o relator. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).

 

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