TCE/RO divulga resultado de auditoria sobre a situação e realidade do coronarivus no Município de São Miguel do Guaporé

No dia 19/10/2020, sob a responsabilidade de Jorge Eurico de Aguiar, técnico de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a corte liberou o resultado da auditoria sobre a situação e realidade do coronavírus no Município de São Miguel do Guaporé. Entre várias recomendações ao chefe do poder executivo, na pessoa do senhor Cornélio Duarte de Carvalho, prefeito municipal, secretária municipal de Administração e Fazenda, senhora Débora Duarte de Carvalho e controladora interna, senhora Edimara Cristina Isidoro Bergamim, com objetivo de induzir oportunidades de melhorias da atuação administrativa e buscar o aprimoramento da gestão pública, a saber a) Elaborar normativo para disciplinar a gestão documental no âmbito do Poder Executivo Municipal, estabelecendo precipuamente procedimentos relativos ao recebimento, protocolização, autuação, tramitação e arquivamento de processos e documentos da prefeitura municipal; e b) Instruir os processos administrativos com a assinatura da autoridade responsável nos atos do processo e numeração sequencial e cronológica aposta, preferencialmente, no canto superior direito da folha, devidamente rubricadas. 9.6. Com base no art. 42 da Lei Complementar n. 154/1996 (Lei Orgânica do TCE/RO), c/c o inciso II do art. 62 do Regimento Interno do TCE/RO propõe-se a expedição de determinação ao chefe do Poder Executivo, na pessoa do senhor na pessoa do senhor Cornélio Duarte de Carvalho, prefeito municipal e a senhora Milda Pereira Essy de Souza, secretária municipal de Trabalho e Ação Social, com objetivo de que sejam corrigidas as irregularidades detectadas em face da afronta a legislação, a saber: a) Celebrar o correspondente termo contratual do processo administrativo n. 0547/2020, de modo a evitar a aquisição de produtos e, b) Abster-se de adquirir bens ou executar serviços sem amparo contratual, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 60 c/c o art. 62 da Lei Federal n. 8.666/93. 9.7. Com base no art. 42 da Lei Complementar n. 154/1996 (Lei Orgânica do TCE/RO), c/c o inciso II do art. 62 do Regimento Interno do TCE/RO a expedição de determinação ao Sr. Cornélio Duarte de Carvalho, prefeito municipal, CPF: 326.946.602-15 e a Sra. Edimara Cristina Isidoro Bergamim , CPF: 565.060.402-97, controladora interna, com objetivo de que sejam corrigidas as irregularidades detectadas em face da afronta a legislação, a saber: a) Promover a abertura de procedimento próprio, com relação a situação descrita no Achado de Auditoria A6 e, em sendo procedente, adote as providências legais cabíveis para estancar a irregularidade e responsabilizar, se for o caso, os agentes públicos e/ou particulares que hajam incorrido na manutenção do Contrato n. 013/2020, referente ao processo administrativo n. 0763/2020 após a extinção da justificativa para o objeto contratual, uma vez que restou caracterizado ato de gestão antieconômica, tomando as medidas necessárias para ressarcir o erário de eventual prejuízo”, disse o auditor chefe da corte. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).

 

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