Quarta-feira, 24 de abril de 2024



TCU diz que TRE/RO tem prática sistêmica de requisição de pessoal

Enérgico, Marcos Bemquerer, ministro do TCU e relator dos autos de número do processo de número 014.541/2016-5, relacionado ao acórdão de número 2617/2016, diz, no dia 11/10/2016, em sessão plena da corte maior de contas do Brasil, que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia tem prática sistêmica de requisição de pessoal e necessita de fiscalização contínua. Na ocasião do julgamento, o ministro incorporou às suas razões de decidir posicionamento da unidade técnica, mediante o qual concluiu que os argumentos não mereciam ser acolhidos, na medida em que o TSE, no exercício de sua competência normativa em relação à organização e ao funcionamento da Justiça Eleitoral, estabeleceu, mediante a Resolução TSE 21.832/2004, que as funções comissionadas de chefe de cartório eleitoral, criadas pela Lei 10.842/2004, deveriam ser ocupadas por servidor detentor de cargo efetivo do tribunal, que requisitou a seguinte quantidade de servidores entre 2011 a 2014: 90, 10; 119 e 115.

Finalizando no seu relatório, disse o ministro do TCE sobre essa situação em relação ao TRE/RO: “A fiscalização objetivou examinar, de maneira sistêmica, a regularidade dos atos de requisição de pessoal no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais, de forma a identificar as irregularidades mais comuns e relevantes, bem como verificar as providências individualmente adotadas pelos Tribunais Regionais para substituir os atuais requisitados por servidores efetivos do seu quadro de pessoal, em observância à Lei n. 10.482/2004. Os resultados foram mediante o acórdão, o qual motivou a interposição de diversos recursos por parte dos entes envolvidos. Neste feito, a unidade técnica responsável, a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado, anota que foram monitoradas as deliberações somente no que concerne à existência de relação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor requisitado, em seu órgão de origem, e aquelas a serem desempenhadas no serviço eleitoral. O presente processo evidenciou o atendimento parcial das determinações e recomendações exaradas, as quais, em sua grande maioria, não foram cumpridas ou ainda se encontram em cumprimento”, disse o relator, ministro Marcos Bemquerer Costa, do TCU. Veja aqui as decisões da corte. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo).

 

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