Quinta-feira, 25 de abril de 2024



TJ/GO terá que identificar os responsáveis pela divulgação das informações sigilosas sobre pensão alimentícia e empréstimo bancário de magistrados goianos

Sob a relatoria de Maria Tereza Uille Gomes, conselheira do Conselho Nacional de Justiça, a corte negou recurso do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para determinar a adoção de medidas administrativas voltadas a identificar os responsáveis pela divulgação das informações sigilosas, com a consequente expedição de comunicação ao órgão competente para fins de apuração criminal. Disse ela: “Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, ao analisar procedimento interno a versar sobre pedido de apuração e identificação de responsáveis por vazamento de informações financeiras sigilosas de magistrados vinculados ao TJGO, determinou o arquivamento do feito.

Aduz, inicialmente, que em 28.3.2020 foram divulgados pela imprensa goiana dados de natureza pessoal como, pensão alimentícia e empréstimo bancário, de magistrados e desembargadores do TJGO, em nítida violação de garantias constitucionais e individuais dos juízes. Assevera ter solicitado ao presidente do TJGO a adoção de providências, entretanto, o pedido foi arquivado sob a justificativa de inexistir especificação de falta funcional de qualquer servidor ou irregularidade. Narra a ASMEGO, que a presidência defendeu, ainda, ser a publicidade de pagamento de pessoal um mandamento da Lei 12.527/2011. Contra essa decisão, ressalta ter manejado recurso administrativo, porém, pendente de análise até a corrente data. Alega omissão da presidência do TJGO em adotar providências e atuação contrária aos preceitos legais e regimentais, quando impede a atuação de outros órgãos do tribunal em investigar os fatos noticiados – a Diretoria Geral e a Corregedoria-Geral do TJGO.

Liminarmente, requer se determine ao TJGO: se abstenha de praticar qualquer ato que obstaculize as investigações em andamento da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, no que se refere ao vazamento de informações sigilosas praticadas por servidores da CJG/GO (Autos PROAD nº 202004000221552); e […] adote as medidas administrativas imediatas para identificação dos responsáveis pelo acesso à dados sigilosos de magistrados membros do poder judiciário goiano, com instauração de sindicância, e procedimento administrativo disciplinar pela diretoria-geral, se for o caso”, frisou. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).

[pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2020/10/pv-lista-2.pdf” title=”Lista de processos da sessão – Portal CNJ (2)”]


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