Segunda-feira, 06 de maio de 2024



TRE/RO instaura inquérito contra Williames Pimentel e PMDB por fraude na inserção de dados pelo PJe junto às Zonas Eleitorais

Johnny Gustavo Clemes, o primeiro juiz na comarca de Nova Brasilândia e, atualmente, magistrado da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, instaurou inquérito a pedido da Polícia Federal para apurar a distribuição automática do sistema pelo PJE nas Zonas Eleitorais. Através do protocolo de número 3956/2018, vinculado ao Juízo da 20ª Zona Eleitoral que já faz o acompanhamento e o controle dos autos desde 2018. O magistrado proferiu despacho acentuando que “ visando preservar a similitude de informações contidas no sistema SAPD e PJEZonas, bem como objetivando preservar o quantitativo de processos físicos instaurados em cada Zona Eleitoral antes da edição e implementação da regulamentação que disciplina a distribuição de processos no PJEZonas. Trata-se do inquérito dos autos do processo de número 0600030-04.2020.6.22.0021, tramitando em segredo de justiça. A investigação da Polícia Federal começou em 2018 e aponta como supostos infratores o ex-secretário de Saúde no governo Confúcio Moura, Williames Pimentel de Oliveira e o seu partido, o Movimento Democrático Brasileiro, presidido por Lúcio Antônio Mosquini, deputado federal por Jaru, que foi teve suas contas de campanha e a do próprio partido que dirige reprovadas, além as contas de 2014, que também foram reprovadas. O presidente do TSE, ministro Luís Barroso determinou que o diretório regional do MDB de Rondônia devolva aos cofres do Tesouro Nacional a quantia de um milhão e cem mil reais, devido à reprovação das contas, razão pela qual o sistema de informatização do PJe da corte não vem admitindo o recebimento de informações de prestação de contas do partido e dos candidatos que participaram das eleições de 2020 nos 52 municípios rondonienses.

Essas fraudes praticadas pelo PMDB vêm ocorrendo desde 2015. O primeiro caso muito comentado aconteceu exatamente na cidade onde mora o ex-governador e hoje senador, Confúcio Moura, município de Ariquemes. Carlos Alves dos Santos, um pensionista do INSS, ingressou em juízo com uma ação por danos morais e matérias nessa comarca, buscando reparação à sua imagem, no feito autuado sob o número 7045044-38.2017.8.22.0001. Veja o que ele disse no pedido inaugural: “Fatos Excelência, diz o autor que foi surpreendido na data de 13/10/2015, com um oficial de justiça na porta da sua casa, apresentando-lhe um mandado de notificação, oriundo da representação eleitoral de número 56- 69.2015.6.22.0007, da classe 42, do SADP de número 9.685/2015, da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes. Conforme consta nos documentos acostados nessa inicial a demanda foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, em face do representado, ora requerente no presente feito. Abalado com a situação a parte autora deslocou-se, até o cartório eleitoral desta comarca e tomou ciência que trata-se de processo de prestação de contas, com representação de suposto crime eleitoral cometido pelo Autor nas eleições de 2014. Conforme documentos anexos, consta que os requeridos usaram o nome e o CPF’ do autor, para comprovar uma fictícia doação de valores aos réus nas eleições para Governo do Estado no ano de 2014. O autor realizou pesquisa na plataforma de prestação de contas eleitorais SPCE web, e constatou que os requeridos usaram o seu nome para forjar doações que não saíram do bolso do doador, ora requerente, ambas realizadas no mesmo dá, qual seja, 05/09/2014, com as seguintes denominações doação no valor de R$ 724,00, doação de R$ 1.950,00, totalizando R$ 2674,00. Excelência, afirma o autor que esses valores jamais saíram do seu orçamento, primeiro porque o requerente sequer possui condições de disponibilizar tamanho volume de dinheiro, eis que, atualmente sua principal renda provém do benefício previdenciário auxilio acidente, concedido em 1996, com renda mensal de 50%, do salário mínimo atual, conforme extratos acostados. No mais o requerente não possui e jamais teve ligação com qualquer político e/ou agremiação partidária. Nos autos da representação, cuja cópia integral segue em anexo, os réus informaram dois números de recibos eleitorais das doações, quais sejam: n. 000150300000R0001031, e n. 000150300000R0001023, entretanto não comprovaram o ato jurídico com cópias desses tais recibos, apenas tendo informado ao sistema SPCE Web, que os valores foram oriundos dessas doações. Sem embargo, não resta dúvida que no caso trata-se de fraude ao nome do autor. Essa estrondosa atitude ilícita dos réus, gerou danos morais, dor e problemas psicológicos de proporções na vida do requerente O que pretende o autor é ver reparada pelo tamanho ofensa e lesão a sua personalidade, honra e ao seu nome. No caso à parte sofreu uma representação eleitoral, por suposto crime, por doações que não realizou. Excelência, os réus possuem responsabilidade civil no evento danoso, formando-se, litisconsórcio necessário, conforme fundamentos jurídicos esposados que serão explanados nesta inicial. O quantum indenizatório, há de ser fixados conforme parâmetros pleiteados nos pedidos desta demanda e fundamentados nos esteios jurídicos deste petitório em atenção a extensão do dano ‘provocado a vítima afetada diretamente pelo evento danoso”, disse ele.

Depois que o TRE/RO informatizou o sistema de transmissão de dados pelo PJe, foi possível constatar que havia muita fraude pelo sistema antigo de encaminhar documentos para a corte por meio de processo físico, o que gerava muita ilegalidade. No dia 03/12/2020, o TRE/RO intimou o presidente do MDB, Lúcio Mosquini, o contador do partido, senhor Camilo de Souza Pimentel, o tesoureiro por nome de Avenilson Gomes Trindade, que foi diretor da CAERD, que ajudou a desviar mais de um milhão de reais e até agora não devolveu um níquel sequer aos cofres públicos, e também aos advogados do partido, quais sejam, José Almeida Júnior, Henrique Eduardo da Costa Soares e Carlos Eduardo Rocha Almeida, para juntar procuração nos processos de prestação de contas de 2020 do diretório regional do MDB e de todos os diretórios municipais, porém o prazo já se esgotou e até o presente momento nenhuma procuração foi juntada nos autos de prestação de contas do MDB dos 52 municípios de Rondônia. No mandado entregue pela meirinha do TRE/RO, consta uma observação num mínimo curiosa: “As peças deverão ser inseridas ao referido processo no Sistema Judiciário Eletrônico (PJE), não se admitindo a protocolização de documentos físicos”. Ou seja, possivelmente deverá reduzir bastante a fraude, porque pelo sistema antigo de processo físico, era suscetível a fraude, que só acontece mediante suborno de servidores, caso contrário seria humanamente impossível o crime ocorrer. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo).

 

 


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