Sexta-feira, 26 de abril de 2024



Tribunal nega recurso de Laerte Gomes e presidente da Assembleia continuará respondendo ação penal por associação criminosa ligada à “Operação Feldberg”

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou, na última sexta-feira, recurso interposto por Laerte Gomes, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, acusado ter pertencido uma organização criminosa ligada à “Operação Feldberg. A ação penal, autuada sob o número 0000304-15.2020.822.0000, que trata sobre procedimento investigatório do Ministério Público do Estado de Rondônia, tem como seu relator o desembargador Hiram Souza Marques. O feito foi distribuído na corte no dia 23/01/2020 e é considerado segredo de justiça. O revisor do caso em comento é eminente desembargador José Jorge R. da Luz, ex-corregedor-geral do TJ/RO.

“Trata-se de requerimento formulado pelo Deputado Estadual Laerte Gomes, no qual pugna pela expedição de ofício à autoridade policial para devolução dos autos de Procedimento Investigatório de n. 0000304-15.2020.8.22.000, encaminhados à Polícia Federal para juntada de análise/perícia dos dispositivos magnéticos e documentos recolhidos na “Operação Feldberg”. Instado a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça pugnou pelo indeferimento do pedido e no mesmo ato requereu a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito policial por mais 45 (quarenta e cinco) dias. É a síntese. Decido. Conforme informações prestadas pelo Procurador-Geral de Justiça, em razão do regime de excepcionalidade instaurado no país em razão da pandemia do COVID-19, a rotina de trabalho dos órgãos de persecução penal alterou-se significativamente. No âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 313, publicada em 19 de março de 2020, a qual estabeleceu o regime de plantão extraordinário. Na mesma normativa, o CNJ determinou a suspensão dos prazos processuais, autorizando, contudo, fosse dado seguimento aos feitos, através de teletrabalho, o que vem acontecendo, regularmente, nesta Corte.

Contudo, em se tratando de processo que tramita em meio físico, torna-se impossível a realização regular de teletrabalho no feito, por razões notórias e óbvias. Por essa razão, a Resolução n. 314 de 20 de abril de 2020, suspendeu os prazos dos processos físicos e a Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, prorrogou os prazos de vigência das citadas Resoluções até o dia 14/06/2020. No âmbito deste Tribunal, o Ato Conjunto 009/2020 também suspendeu o trâmite de processos físicos por tempo indeterminado. Sendo assim, considerando o que preconiza os citados atos normativos, devendo ser praticados apenas os atos urgentes, e que o presente feito não se enquadra no conceito da referida urgência, defiro a cota ministerial, prorrogando o prazo para conclusão do inquérito policial n. 0000304-15.2020.8.22.0000 por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Após o término do prazo, oficie-se a autoridade Policial para devolução dos autos”, disse, no dia 29/05/2020, o desembargador Hiram Souza Marques, relator do procedimento de investigação na corte. A decisão da última sexta-feira não foi disponibilizada pelo sistema processual físico. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).

 

[pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2020/10/pv-apsg-.pdf” title=”APSG – Acompanhamento Processual do 2 grau”] [pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2020/10/pv-76409.pdf” title=”764096 (1)”] [pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2020/10/pv-apsg-1-1.pdf” title=”APSG – Acompanhamento Processual do 2 grau (2)”] [pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2020/10/pv-apsg-1-2.pdf” title=”APSG – Acompanhamento Processual do 2 grau (4)”] [pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2020/10/pv-apsg-1-3.pdf” title=”APSG – Acompanhamento Processual do 2º grau”]


spot_img


Pular para a barra de ferramentas