Terça-feira, 30 de abril de 2024



TCE/RO condena TJ/RO a restituir a importância de R$ 11.760.716,82 aos cofres do FUJU

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia restitua aos cofres do FUJU, que é o fundo das custas processuais, a importância de R$11.760.716,82, sob pena de multa, nos termos art. 55, IV, da Lei Complementar n. 154/96; 5); seja determinada a juntada da presente representação aos autos do Processo nº 01535/19-TCERO (Prestação de Contas Anual do TJRO), para que as irregularidades contidas no item 3.1 da conclusão sejam incluídas naquele relatório; 6) seja recomendado ao residente do Tribunal de Justiça de Rondônia, que cumpra, rigorosamente, o que determina o art. 76-A, V, do ADCT, quando da aplicação de recursos vinculados sob sua responsabilidade. Veja a integra da decisão da corte. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo. DRT-RO-431-RO).

 

 

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