Sexta-feira, 26 de abril de 2024



Ação do MDB é julgada procedente e TJ/RO entende que lei ligada ao uso das ruas de Rolim de Moura é de competência da União

É verdade. Não é mentira não. Ou seja, nada de fake news. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia declarou inconstitucional a Lei Municipal de número 3.026/2015, de Rolim de Moura, com efeitos ex tunc, erga omnis e vinculantes, com base no art. 28, da lei n. 9.868/99. A decisão unânime ocorreu no dia 18/09/2017, da relatoria do desembargador Miguel Mônico Neto. O processo foi autuado nos autos de número 0803040-12.2016.8.22.0000, promovido pelo PMDB. Mais uma “pérola” do judiciário rondoniense. De agora em diante, cabe ao governo federal cuidar das ruas, praças, logradores públicos dos mais diversos da cidade, uma boa conquista para o prefeito, que não precisará mais se preocupar de contratar vigilante e gari para preservar os espaços de responsabilidade da União, que de agora em diante a incumbência passa ser do presidente Jair Messias Bolsonaro. Não se pode esquecer que o atual prefeito de Rolim Moura, Luiz Ademir Schock foi preso pela Polícia Federal, no dia 04/11/2020, em razão de denúncia de recebimento de propina do empresário do lixo, que cuida da limpeza da cidade, que tem contrato com a prefeitura, mas agora fugiu para o exterior e nem lembrança deixou ao povo de Rondônia para explicar a gastança de quase um bilhão de reais na construção do aterro sanitário de Novo Horizonte, vizinho de Rolim de Moura. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo).

 

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