Terça-feira, 07 de maio de 2024



Eleitor que Confúcio Moura aplicou fraude é absolvido em representação eleitoral promovida pelo Ministério Público de Ariquemes

Alex Balman, juiz eleitoral, à época, de Ariquemes, absolveu Carlos Alves dos Santos, de uma representação, autuada nos autos de número 0801807-14.2015.8.22.0000, referente a um agravo de instrumento, julgado pela 2ª Câmara Cível, da relatoria do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, do TJ/RO, atualmente presidente do TRE/RO. O representado é morador de Ariquemes, cidade do governador Confúcio Moura, que usou os documentos pessoais desse eleitor para fraudar documento em processo de prestação de contas eleitorais, da campanha de 2014, onde obteve a vitória para governador. Após ser absolvido, o eleitor entrou com uma ação de indenização por dano moral e material, porém ao receber a petição inicial, uma juíza determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Posteriormente, o juiz federal devolveu o processo para a justiça comum e até agora o processo não foi julgado, ou seja, não se sabe se a vítima de golpe aplicado pelo senador Confúcio Moura será julgada procedente ou improcedente. Veja a decisão abaixo da matéria. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo).

 

[pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2020/12/repre.pdf” title=”Representação Eleitoral N.5669-2015 Fls.27á40 (1)”]


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