Quarta-feira, 01 de maio de 2024



Aldo Júlio é chamado de pertencer a uma organização criminosa e coligação “Rolim Merece Avançar” terá que excluir informação inverídica em três dias

Walter Augusto Angeli de Lima, representante da coligação “Rolim Merece Avançar” foi condenado pelo magistrado Jeferson Cristi Tessila de Melo, titular da 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, nos autos de número 0600347-75.2020.6.22.0029, a excluir mensagem inverídica posta no Facebook contra Aldair Júlio, candidato a prefeito no município, que foi chamado de pertencer a uma organização criminosa. O juiz eleitoral julgou procedente a representação para condenar o representado Walter Augusto Angeli de Lima, como incurso nas penas do art. 36, §3º da Lei Federal, de número 9.0504/97, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e extingo esta fase do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, bem como intimando o Facebook, para que retire o link, em razão da urgência do caso, restando de 12 horas para início do pleito, e pela simplicidade do cumprimento da decisão, fixo o prazo de 3 (três) horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora, em caso de descumprimento. Veja abaixo a íntegra da decisão.

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