Sexta-feira, 26 de abril de 2024



Recurso “protelatório” de Laerte Gomes é negado e TCE/RO dá ultimato para que presidente do poder legislativo realize concurso público na casa em 90 dias

O fim da enrolação de Laerte Gomes, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, terminou porque o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou o recurso “protelatório” da casa de leis, para que, no prazo de 90 dias, promova realização de concurso público, visando substituir os funcionários sem vínculo com o parlamento rondoniense. O processo originário de número 1262/2020, da relatoria do conselheiro Omar Pires Dias, que substituiu o conselheiro Valdivino Crispim de Souza, que se declarou impedido para ser o titular da relatoria, não participando da sessão deliberativa da corte, que pacificou entendimento unânime no sentido de conceder prazo razoável objetivando a realização do certame, uma importante decisão da corte, primando assim pelo preceito constitucional, contido no artigo 37 da Carta Cidadão, que trata dos princípios da administração, dentre elas, o da moralidade. Veja abaixo a decisão.

 

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