Segunda-feira, 29 de abril de 2024



Após pressão de prefeitos, governo de Rondônia sanciona projeto que institui Refaz

O Governo de Rondônia divulgou nesta quinta-feira (21) que sancionou o projeto de lei n° 5.621, que institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual, o Refaz ICMS. O projeto foi aprovado pelos deputados estaduais após pressão de prefeitos, que pediram celeridade no debate da pauta.

O projeto tem como objetivo auxiliar empresas e contribuintes para a regularização do pagamento de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É possível quitar débitos “inscritos ou não em dívida ativa, inclusive, aqueles que foram espontaneamente denunciados pelos contribuintes”, afirma o governo.

Assembleia Legislativa aprova Refaz e pode reforçar caixas de prefeituras de Rondônia

A lei estabelece diversas regras e também benefícios aos participantes do programa, visando facilitar a regularização de suas obrigações fiscais.

Alguns dos principais pontos da Lei n° 5.621:

➡️ Consolidação de débitos: os débitos serão consolidados individualmente, na data do pedido de ingresso no programa, incluindo todos os acréscimos legais vencidos, previstos na legislação vigente à época dos fatos geradores das obrigações tributárias. Isso inclui a possibilidade de aplicar descontos sobre multas punitivas e moratórias, bem como juros;

➡️ Opções de pagamento: os contribuintes que aderirem ao Refaz ICMS poderão escolher entre diversas opções de pagamento, incluindo pagamento à vista com redução de multas e juros; parcelamento em até 120 vezes com descontos proporcionais e outras modalidades adequadas ao perfil do contribuinte;

➡️ Adesão: para usufruir dos benefícios do programa, o contribuinte deve formalizar sua adesão, efetivando o pagamento de uma parcela única ou da primeira parcela até o dia 28 de dezembro de 2023;

➡️ Regras especiais: a lei também estabelece regras específicas para casos de créditos tributários decorrentes de auto de infração ou penalidade pecuniária, bem como para contribuintes que estejam em processo de recuperação judicial ou que tenham sua falência decretada;

➡️ Recursos para infraestrutura: contribuintes com débitos consolidados superiores a R$ 200 milhões devem contribuir com 2% do valor desses débitos para o Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – Fitha;

➡️ Honorários advocatícios: os honorários advocatícios decorrentes de cobrança da dívida ativa serão aplicados no percentual de 5% sobre o valor final do débito consolidado, com um valor mínimo de R$ 100;

➡️ Atualização monetária e juros: o crédito tributário a ser parcelado será atualizado monetariamente até 31 de janeiro de 2021 e acrescido de juros de mora, não capitalizáveis, até 31 de janeiro de 2021, e a partir de então, pela taxa Selic (um dos principais índices econômicos do país);

➡️ Rescisão do contrato: o contrato de parcelamento poderá ser rescindido em casos de inadimplência ou descumprimento das regras estabelecidas na Lei;

➡️ Irrevogabilidade: a adesão ao Refaz ICMS implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos créditos tributários incluídos no programa, a renúncia de defesas e recursos administrativos ou judiciais, e a aceitação das condições da legislação tributária estadual;

➡️ Quitação Integral: a quitação integral dos créditos tributários incluídos no Refaz ICMS segue as disposições da Lei Federal n° 10.684, de 30 de maio de 2003.

Pressão de prefeitos

Antes de entrar na pauta da Assembleia Legislativa, pelo menos 32 prefeitos de municípios rondonienses participaram de uma reunião com o presidente da ALE-RO, Marcelo Cruz (Patriota).

Segundo o presidente da Arom, a aprovação da medida tem a capacidade de incrementar o caixa dos municípios em até R$ 200 milhões.

“Existia uma trava anteriormente que impedia que os grandes devedores pudessem se utilizar do Refaz”, explicou o prefeito de Porto Velho e presidente da entidade, Hildon Chaves (União Brasil) ao JRO2 da Rede Amazônica.

“Hoje o nosso estado, e o Brasil como um todo, passam por um momento de muita dificuldade, principalmente os municípios menores do estado de Rondônia. Com dificuldades básicas, até por exemplo abastecimento de ambulâncias. A partir da aprovação deste Refaz, aproximadamente R$200 milhões serão destinados a todos os 52 municípios do estado de Rondônia”, afirmou Chaves.

Debate entre deputados

No dia da aprovação, o líder do governo na ALE-RO, defendeu a matéria e explicou que os descontos são dados em cima dos juros e multas. Alguns parlamentares questionaram o fato de que o governo estaria abrindo mão de receita, o que é proibido por lei.

“O que o estado está propondo, aprovado pelo Confaz, Conselho Nacional Fazendário, e todos os estados do Brasil também estão propondo, é a redução de multas e juros, não do valor principal. O valor principal, o estado não tem poder de diminuir”, explicou o líder Laerte Gomes (PSD) durante a sessão.

Por Jefferson Carvalho, Rede Amazônica


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