Quinta-feira, 02 de maio de 2024



Augusto Aras, procurador-geral da República, pede ao STF que anule decisão do TRT14ª

Seu parecer está registrado no tombo de número 2417, autuado no dia 01/03/1019, do NUP de número 0018083.14.2019.100.0000, da Procuradoria-Geral da República, tramitando na 1ª Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos, já fora encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para decisão, em matéria envolvendo honorários advocatícios, tendo como parte autora Cilene Batista da Costa Messias em face do Sindicato dos Trabalhadores do Estado de Rondônia (Sintero). Para o procurador-geral, a decisão tem de ser anulada porque foi deliberada de forma unipessoal, proferida pela única desembargadora desimpedida, qual seja, Vânia Maria da Rocha Abensur. “O ministro-corregedor-geral da Justiça do Trabalho, em sede correicional, entendeu falecer competência ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgar agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo 0203900-75.1989.5.14.0002 (doravante referido como processo 2039). Isso porque mais da metade de seus Desembargadores se declararam impedidos ou suspeitos para apreciar o agravo de petição anteriormente interposto pelo MPT, o qual foi monocraticamente julgado pela única magistrada desimpedida, a desembargadora Vânia Maria da Rocha Abensur, que dele não conheceu”, disse o procurador. Leia aqui o parecer. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT/RO 431/98)

Sintero arquivo (73) pdf


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