Sábado, 04 de maio de 2024



Candidato que se eleger vereador no Município de Costa Marques vai ganhar em 2021 subsídio de R$ 4.800.00

A presidência o poder legislativo o Município de Costa Marques encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ofício dando conta sobre pagamento de subsídio para o próximo ano para quem for compor o número de 09 (nove) parlamentares da casa. O valor fixo é R# 4.800,00, porém o líquido é pouco menos, em R$ 4.200,00. Subsídio (substantivo masculino) é um percentual que varia entre 20% a 75% do subsídio do deputado estadual daquele estado. Se será, 20%, 30%, etc, será determinado com base na população do município representado por aquele vereador. Quanto maior a população, maior o percentual. Por exemplo, em um município com menos de 10 mil habitantes, os vereadores não podem receber mais do que 25% do valor do que um deputado estadual recebe. Já em um município com 60 mil habitantes eles poderão receber até 40% do recebido por um deputado estadual, e em um município com mais de 500 mil habitantes esse percentual sobe para 75%.

Mas isso não quer dizer que a maior parte do orçamento possa ser comprometidas com o pagamento dos subsídios dos vereadores. A Constituição impõe limites máximos para o percentual de despesas do Legislativo em relação ao total de receitas do município no ano anterior. Por exemplo, qualquer município com menos de 15 mil habitantes não pode gastar com o legislativo municipal mais do que o equivalente a 7% de sua receita no ano anterior. Esse limite também varia de acordo com a população do município. Em um município com mais de 8 milhões de pessoas, o limite máximo de despesa com o legislativo cai de 7% para 3,5%.

Portanto, para aumentar o subsídio de um vereador em um município que já esteja pagando o máximo possível, uma dessas três coisas terá de acontecer: ou o subsídio do deputado estadual aumenta (já que ele serve como base para o caçulo do subsídio do vereador), ou a população do município aumenta (já que ela determina o percentual a ser usado no cálculo), ou a receita do município aumenta (já que a receita do ano anterior serve de limitadora para o máximo de despesa com o legislativo municipal). É por isso que um aumento no legislativo federal pode gerar um efeito cascata nos legislativos municipais.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇAO FEDERAL SOBRE SUBSÍDIO

Conforme estabelece o artigo 29, VI, da CF/88, “O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos(…)”. Já a Constituição do Estado de Rondônia, no artigo 110, § 1°, reza o seguinte: “A remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequentes, observados os limites da Constituição Federal”.

 

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