Domingo, 28 de abril de 2024



Datiloscopista da Polícia Civil é investigada pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa

Shalimar Christian Priester Marques, promotor de justiça do MPE/RO, instaurou inquérito civil, de número 006/2018, referente ao extrato de portaria de número 2018001010066437, visando apurar suposto ato de improbidade administrativa cometido, em tese, por Ana Cláudia Mesquita de Araújo, datiloscopista Policial Civil do Estado de Rondônia, lotada na SEJUS. Diz o promotor o seguinte sobre o caderno investigativo: “Inquérito Civil Público Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia – 20ª Promotoria de Justiça de Porto Velho Objetivos: Investigar prática de improbidade administrativa consistente percepção de gratificação para o exercício de cargo de direção superior sem a devida contraprestação, pela servidora policial civil Ana Cláudia Mesquita de Araújo, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal1 , no artigo 26, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 8.625/93, artigo 43, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 93/93 e artigo 4º da Resolução nº 005/2010-CPJ/MPRO e nas inclusas peças sob o nº 2018001010066437; CONSIDERANDO que dentre as atribuições do Ministério Público está 1 Art. 129.

São funções institucionais do Ministério Público: (…) III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos e individuais indisponíveis (art. 129, III, CF; art. 81, parágrafo único, I, II e III c/c art. 82, I, do CDC e; Lei Federal n. 7347/85), e da defesa da probidade administrativa e do patrimônio público (art. 37, caput, da CF e Lei nº. 8429/92); CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal e a Lei nº 8.429/92, que dispõe constituir ato de improbidade administrativa causar dano ao erário e atentar contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições; CONSIDERANDO que as informações recebidas nesta Promotoria de Justiça dão conta de que a servidora pública Ana Cláudia Mesquita de Araújo é policial civil do Estado de Rondônia, e que foi nomeada, no período de 23/10/2017 a 03/04/2018, para exercer o cargo de direção superior – CDS 05, de administrador do CEDEL, junto à Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, percebendo mensalmente os valores referentes ao exercício do mencionado cargo em comissão, sem, contudo, de fato, exercê-lo, sendo certo que tais circunstâncias revelam possível atuação de “fantasma” por parte da referida servidora.

Resolve instaurar Inquérito Civil Público com a seguinte finalidade: Investigar prática de improbidade administrativa consistente percepção de gratificação para o exercício de cargo de direção pela servidora policial civil Ana Cláudia Mesquita de Araújo. Diante disso, adotem-se as seguintes providências: 1) registre-se em sistema informatizado deste Ministério Público, procedendo-se a autuação desta Portaria e dos documentos anexos, encaminhando-se cópia ao CAOP/PPA e ao CSMP, por meio eletrônico, nos termos do art. 9º, § 2º, da Resolução Conjunta nº. 05/2011-PGJ/CG; 2) designo as servidoras Marilza Izabel da Silva Merino dos Anjos, e Karlyanne Arruda Pagung, Cadastro para secretariar os trabalhos, mediante compromisso, nos termos do inciso V do art. 9º da Resolução nº. 005/2010-CPJ; 3) Encaminhe-se extrato da presente Portaria de Instauração, para publicação em veículo oficial, certificando-se o feito nos autos; 4) Após, numere-se as páginas adequadamente, promovendo-se a digitalização integral do feito e inserção na pasta raiz; 5) Com a digitalização do Inquérito Civil Público, encaminhe-se cópia integral dos autos à investigada, oportunizando lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que, querendo, ofereça resposta preliminar, a contar da juntada do comprovante de recebimento de entrega nos autos; 6) Com a defesa ou o decurso “in albis” do prazo concedido para defesa, voltem-me conclusos para deliberações ”, concluiu o promotor.

 

Por: Ronan Almeida


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