Quinta-feira, 02 de maio de 2024



Desembargador nega a abertura do comércio da cidade de Porto Velho em razão da pandemia da Covid-19

Marcos Alaor Diniz Grangeia, desembargador do TJ/RO e relator dos autos do mandado de segurança, autuado sob o número 0804936-51.2020.8.22.0000, impetrado por Mega Treino Centro de Treinamento Ltda e Studio Pilates Center Ltda, em face do governador do Estado de Rondônia, negou o pedido de liminar das impetrantes de suspensão dos efeitos do Decreto Estadual n. 25.049, de 14 de maio de 2020, as quais desejariam continuar em operação. O pedido foi negado pelo relator por entender que as impetrantes não possuem direito líquido e certo, com fundamento no artigo 10 da Lei 12.016/2009 c/c artigo 485, I do Código de Processo Civil. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT/RO 431/98).


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