Domingo, 05 de maio de 2024



Extração de minérios em rios é regulamentada em Rondônia

O garimpo em rios de Rondônia (RO) foi regulamentado em 29 de janeiro por meio de um decreto assinado pelo, coronel Marcos Rocha (sem partido). Consta no texto que o licenciamento ambiental para garimpos nos rios será feito por meio de licenças prévias, de instalação e de operação.

As dragas ou balsas devem ter certidão ambiental de regularidade emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para poderem atuar nas áreas. Além disso as dragas e balsas também devem estar cadastradas na Capitania dos Portos ou Marinha do Brasil.

O documento ainda revogou o decreto n° 5.197, de 29 de julho de 1991, que proibia extração de minério ou garimpagem no Rio Madeira, compreendido pela Cachoeira Santo Antônio e a divisa interestadual de Rondônia com Amazonas.

O decreto de 1991, revogado, considerava que o garimpo do ouro degrada o Rio Madeira de forma irremediável. Variando a qualidade da água, sedimentação do canal principal, poluição das águas por óleo combustível, degradação do solo nas margens e ilhas, comprometimento de navegação fluvial e/ou atividades portuárias responsáveis pelo abastecimento de combustíveis das usinas termo elétricas, veículos, aeronaves, gás de cozinha e outros derivados de petróleo, bem como terminal exportação e importação, provocação de poluição do ar, do solo e da água pelo mercúrio”.

Critérios para regulamentação

Além da certidão ambiental de regularidade emitida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e cadastro na Capitania dos Portos ou Marinha do Brasil. As dragas ou balsas de dragagem devem manter a bordo equipamento de rastreamento e localização via satélite, devidamente conectado on-line com sistema de controle disponibilizado pela Sedam.

As dragas deverão instalar o equipamento no prazo máximo de 90 dias após a comunicação da implantação do sistema. A draga que não tiver o equipamento em funcionamento, terá sua Licença de Operação suspensa até o cumprimento da exigência, sem prejuízo de outras sanções.

Exercício ilegal da exploração de minerais

O garimpeiro que executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida, será multado em R$ 10 mil, podendo chegar à R$ 10 milhões.

Em caso de extração de minérios, pesquisa ou lavra, a multa será dobrada caso seja em unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, área de reserva legal, área de preservação permanente, área de uso restrito ou terra indígena.

Restrições mínimas

• Manter as distâncias mínimas entre os equipamentos e/ou agrupamentos de equipamentos (anexo único);
• Manter as distâncias mínimas das margens dos corpos hídricos (anexo único);
• Manter a distância mínima de 200 metros de pilares de sustentação de pontes, pontilhões e congêneres;
• Manter a distância mínima de 1.000 metros de barragens em geral, ressalvada a existência de regulamentação específica mais restritiva;
• Manter a distância mínima de 100 metros entre o local de realização da atividade de lavra e ilhas com cobertura vegetal;
• Não desenvolver a atividade de lavra a menos de 200 metros à montante e à jusante de cachoeiras e corredeiras;
• Não desenvolver a atividade de lavra a menos de 200 metros da confluência de rios;
• Não desenvolver a atividade de lavra no canal principal de navegação do corpo hídrico, indicado pela autoridade responsável pelo transporte aquaviário.

Clique aqui e veja o decreto na integra.



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