Sexta-feira, 03 de maio de 2024



IMPASSE: Entidades criticam suspensão de audiências públicas sobre BR-319

Nesta semana, a Justiça Federal atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão das audiências públicas para discussão sobre o licenciamento da rodovia BR-319, anunciadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo a liminar, as audiências só deverão ser promovidas quando existir mais questionamentos judiciais sobre os estudos de impacto ambiental referentes a obras de pavimentação, que não foram realizados de forma abrangente, sem contemplar toda a extensão da estrada.
Conforme a Justiça, “a submissão de estudos incompletos ao debate público não atende aos requisitos constitucionais e legais para efetiva participação comunitária no licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental”. 
A suspensão das audiências também leva em consideração a circulação do coronavírus no Amazonas e deverá ser mantida enquanto durar a pandemia da Covid-19.
A decisão judicial ainda estabelece que, antes de serem designadas novas datas para as audiências, o poder público deverá apresentar planejamento capaz de proporcionar a ampla e irrestrita participação popular nos debates e real possibilidade de influenciar no licenciamento, já que somente a transmissão desses eventos pela internet é medida insuficiente.
Caso a decisão seja descumprida, será cobrada multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável pelo descumprimento.
Críticas
O presidente da Federação do Comércio de Bens e Serviços de Rondônia (Fecomércio), Raniery Araújo, lamentou a decisão da Justiça suspendendo as audiências públicas da BR-319.
“A suspensão representa mais um adiamento da recuperação de uma estrada essencial para retirar do isolamento mais de 100 mil pessoas e de ligar por via terrestre Porto Velho e Manaus. Mais uma vez, com quase duas décadas que se tenta reaver uma estrada essencial para nossa região que é a ligação entre as duas capitais”. 
Para ele, quanto mais acontecerem atrasos, há mais chances do poder público perder investimentos já realizados na estrada.
“Apesar dos investimentos enormes realizados para este objetivo como as pontes Roosevelt-Rondon e a do Careiro, a obra não anda. Quanto mais se postergar a reconstrução da estrada, maiores serão os custos de realizá-la e mais se castiga uma grande parte de produtores que dela precisa para escoar seus produtos”, destacou Raniery.
Em nota enviada pela assessoria de comunicação, a Fiero aponta que “sem adentrar no mérito do entendimento de cada parte, a Federação das Indústrias do Estado de Rondônia afirma que a ausência do diálogo entre os poderes é lamentável e consiste no principal obstáculo ao desenvolvimento sustentável do Brasil”.
Detalhes
Estudos incompletos e falta de acesso a informações: de acordo com o MPF, para avaliar a concessão de licença para as obras no trecho do meio da BR-319, também devem ser considerados na análise os impactos que seriam causados ao segmento C da rodovia.
Algumas complementações e esclarecimentos solicitados pelo Ibama em relação aos estudos, por meio de parecer técnico de dezembro de 2020, foram apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no dia 30 de junho de 2021.
Uma semana depois, em 06 de julho, foram iniciadas as tratativas para definir o cronograma de realização das audiências públicas, sem que houvesse tempo hábil para o Ibama analisar se o estudo foi complementado adequadamente. Os estudos também não foram disponibilizados amplamente, restringindo o acesso à informação e, consequentemente, a participação qualificada dos interessados, sobretudo dos moradores dos municípios do interior do estado.
Conforme o MPF, as complementações foram solicitadas em razão de terem sido identificadas “questões que comprometem a tomada de decisão relativa à viabilidade ambiental do empreendimento”, como a insuficiência de medidas mitigadoras ou compensatórias em relação aos impactos indiretos de desmatamento e impactos socioeconômicos, tais como alteração no quadro demográfico, aumento do afluxo populacional, alteração do uso e ocupação do solo e grilagem.
A decisão liminar que suspendeu as audiências afirma que deficiências em estudos e relatórios empobrecem as informações levadas a público e são obstáculos à “efetiva participação” nesse processo decisório pela falta de conhecimento qualificado.
“Ademais, dada importância da preservação do bioma amazônico e as preocupantes notícias relacionadas ao agravamento do desmatamento, queimadas e degradação florestal, impõe-se maior rigor na observância de imperativos de elaboração estudos completos de impacto ambiental, que permitam conhecer os reais riscos oferecidos pela BR-319, até mesmo para que o Estado possa assumir os deveres que obrigações que lhe foi imposto pela Constituição Federal (art. 225 da CF/88)”, afirma trecho do documento.
Participação popular
Na decisão, a Justiça Federal ainda destaca que a audiência pública possibilita a participação comunitária no licenciamento ambiental, com esclarecimentos e elucidações sobre suas características e impactos negativos e positivos do empreendimento, bem como a exposição de críticas e sugestões, que devem ser registradas em ata e efetivamente consideradas para a aprovação ou rejeição do projeto.
O documento também expõe a precariedade do acesso à internet no interior do Amazonas, o que dificultaria a participação ativa dos comunitários na discussão, além das desvantagens da forma de transmissão das audiências, via plataforma YouTube.
Pandemia e povos indígenas
A necessidade de manutenção dos cuidados com os riscos inerentes a aglomerações presenciais, enquanto durar o estado de pandemia, também é mencionada pela Justiça Federal.
Sobre a possibilidade de aglomerações, o documento pontua que os indígenas são, notoriamente, grupo mais vulnerável à Covid-19 e, por esse motivo, a participação presencial em audiência pode concretamente disseminar o vírus nas comunidades, causando danos irreparáveis.
Rondoniaovivo

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