Quinta-feira, 02 de maio de 2024



Ji-Paraná terá controle de poluição veicular

O controle da emissão de gazes poluentes provenientes dos veículos automotores deve começar a ser aplicado em Ji-Paraná já em 2014. O assunto foi discutido hoje (17) na IV Oficina do Plano de Controle de Poluição Veicular, realizada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) e Prefeitura Municipal (Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semeia).

 

A reunião aconteceu no  auditório da Casa do Adubo, no primeiro Distrito, com a presença do secretário Adjunto da Sedam, Francisco Sales, do secretário municipal do Meio Ambiente, Reinaldo Pereira e público alvo, representantes de empresas de transportes e outros veículos.

 

 

Embora Rondônia possua uma frota de veículos considerada ainda pequena, alguns fatores contribuem para que a poluição por eles causada atinja piques elevados. “Temos algo em torno de 700 mil veículos automotores, desde a motocicleta até os pesados, ônibus, caminhões e carretas, o que não representa grande poluição, mas o trafico de super pesados, carretas e bi trens que circulam pelos mais de mil km dentro das nossas rodovias, eleva esses índices a patamares preocupantes”, explicou Francisco Sales. O secretário alertou ainda para o fato da ocorrência de queimadas nos meses de agosto a outubro, acarretando um somatório de fumaça e poluição veicular comparável ou pior que da cidade de São Paulo.

 

De acordo com a legislação, os estados deveriam ter concluído o Plano de Controle da Poluição Veicular (PCPV), ainda em 2010, mas houve atrasos em geral. Rondônia está concluindo o seu plano, daí a realização de oficinas para discussão da pauta. Já foram ouvidos setores do segmento veicular, em Porto Velho, Vilhena, Cacoal, Ji-Paraná e será feito também em Ariquemes.

 

Para o secretário Reinaldo Pereira, cada município terá de formatar também legislação própria, tendo como base as leis federais 8723/93, resolução 418/09 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, entre outros. A partir da aprovação da lei municipal, os veículos que não atenderem ao padrão aceitável de emissão de gazes poluentes, não poderão ser licenciados.


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