Terça-feira, 14 de maio de 2024



Justiça Federal autoriza liberdade provisória a acusado por portar cédula falsa de R$ 50,00 na cidade de Costa Marques

O juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, nos autos de 1003045-45.2020.4.01.4101, concedeu liberdade provisória para Giuliano Monteiro Gusmão, preso em flagrante no dia 21/06/2020, na praça central da cidade de Costa Marques, em princípio, de fato tipificado no art. 289, §1º do Código Penal, enquanto guardava consigo cédula falsa de R$ 50,00 (cinquenta reais). Consta dos autos que, na data em questão, “agentes da Polícia Militar, em patrulhamento na Praça Municipal de Costa Marques, abordaram dois indivíduos em atitude suspeita aparentando uma comercialização de drogas, quais sejam, o flagranteado Giuliano e Matheus de Souza Farias (com o qual foi encontrada quantidade ínfima de maconha). Na ocasião, os agentes policiais encontraram na posse de Giuliano uma nota falsa representativa de R$ 50,00. À autoridade policial, Giuliano alegou desconhecer a falsidade da cédula, e afirmou que a recebeu de uma pessoa desconhecida no Posto Atem, no qual trocou notas menores pela de R$ 50,00. A falsidade foi identificada em laudo de exame de constatação de moeda falsa”.

Por se tratar se crime de competência exclusiva da Justiça Federal, por envolver-se cédula falsa, o processo foi encaminhado à Polícia Federal em Ji-Paraná para investigar a conduta de Giuliano Monteiro Gusmão, que, posteriormente, encaminhou os autos à apreciação do representante do Ministério Público Federal, que deu parecer pela concessão à liberdade provisória com medida cautelar diversa da prisão. Ao receber o processo, o juízo concedeu a liberdade ao acusado, encaminhada carta precatória à comarca de Costa Marques, autuada nos autos de número 000210-19.2020.822.0016, distribuída no dia 25/06/2020 e mesmo dia os autos foram conclusos para a deliberação pelo juízo criminal da comarca de Costa Marques, que manifestou: “Cumpra-se o presente alvará de soltura, servindo a presente como mandado. Proceda-se com a fiscalização das condições impostas pelo juízo deprecante. Em se tratando de condições fixadas cautelarmente, a cada seis meses, solicite-se informações acerca da necessidade de continuidade da deprecata nesta comarca. Cumpra-se. Costa Marques-RO, quinta-feira, 25 de junho de 2020, ” disse Lucas Niero Flores, magistrado titular da comarca.

 

 

Por: Ronan Almeida


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