Sexta-feira, 17 de maio de 2024



Lei que permite o parcelamento do IPVA em até 5 vezes, de autoria do deputado Alan Queiroz, é sancionada

O Governador do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que permite o parcelamento do IPVA em até 5 vezes. A Lei de N° 5.515 é de autoria do Deputado Estadual Alan Queiroz (Pode).

Segundo o texto, o benefício será válido para todos os créditos tributários do IPVA, inclusive vencidos, desde que não estejam inscritos na dívida ativa.

As parcelas deverão ser mensais, com valores iguais e sucessivos. “O crédito tributário a ser parcelado será consolidado na data do pedido do parcelamento, com todos os acréscimos previsto na legislação, inclusive multa, e juros”.


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