Domingo, 05 de maio de 2024



MPE/RO tenta combater a deficiência de peritos que atuam na Zona da Mata e Vale do Guaporé, mas SESDEC enrola enquanto puder

A 3ª Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, instaurou no dia 24/08/2018, inquérito civil difusos e coletivos, atuado sob o número 2018001010075775, referente à correção de ilegalidade e melhoria no tocante à eficiência policial, para apurar a situação no quadro de peritos na unidade da POLITEC, de responsabilidade da Secretaria Estadual de Segurança Pública, Defesa e Cidadania (SESDEC). O último movimento do processo foi no dia 07/07/2020. Nesse período quase nada fez para alcançar o mérito da esforçada promotora, porém o governo de Rondônia, presentado pelo chefe de poder executivo estadual, Marcos Rocha, vem fazendo vista grossa à triste realidade da segurança pública nessas duas regiões muito importantes para o desenvolvimento do Estado, porém, devido à inércia e à ausência da DRACO para investigar o caso concreto, o caos vem tomando conta nesses lugares, diante da ausência da polícia judiciária para inibir o crescimento da marginalidade.

Diante da ausência de investigação da polícia estatal para colaborar com a justiça pública, resolvemos investigar os investigadores para buscar uma saída que traga melhoria à qualidade de serviço da polícia judiciária caindo aos pedaços nas terras de Marechal Rondon, considerado o responsável principal da criação do Estado de Rondônia. Nascido no dia 05/05/1865 em Mimoso, hoje Santo Antônio do Leverger, Mato Grosso, fez tanto pelo povo rondoniense que a Secretaria de Segurança Pública jamais conseguirá realizar, talvez nem 0,5% do que Cândido Mariano da Silva (MR) conquistou à população de Rondônia. No dia 05/05/155, data de seu aniversário de 90 anos, Marechal Rondon recebeu o título de Marechal Honorário do Exército Brasileiro, concedido pelo Congresso Nacional; em 1957, foi indicado para o prêmio Nobel da Paz, pelo The Explorers Club, de Nova Iorque e em 1963, foi homenageado com a designação de “Patrono da Arma de Comunicações do Exército Brasileiro”.

A seguir, vamos publicar algumas partes do processo instaurado pela Promotoria de Rolim de Moura para melhorar a segurança pública nas regiões de Zona da Mata e Vale do Guaporé. Quando a Polícia Civil for homenagear alguma personalidade que tem ajudado no desenvolvimento do Estado de Rondônia, lembre-se da promotora Cláudia Machado dos Santos Gonçalves, que está atuando no caso para investigar os investigadores que vou ajudá-la a promover, também, investigação paralela para ver se os investigadores sejam melhores profissionais na investigação e quem sabe, uma força da DRACO, dessa vez o “bonde anda”.

INFORMAÇÕES ENTRE MPE/RO E POLÍCIA CIVIL

“Chegou a conhecimento desta promotoria a informação de que o Concurso Público 001/2014/SESDEC previu expressamente uma vaga para o cargo de Perito Criminal — Engenharia Florestal, para o Município de Rolim de Moura e que, após a realização das etapas do concurso, sagrou-se aprovado o candidato DAYRONE PIMENTEL SOARES. Ocorre, no entanto, que informações dão conta de que o mencionado profissional foi designado para trabalhar em comarca diversa, contrariando as disposições do edital do certame e, inclusive a convocação e nomeação do candidato. Lado outro, é pública e notória a deficiência de peritos na seção de criminalística de Rolim de Moura, aliado ao afastamento das atividades por problemas de saúde, do perito Sérgio Evangelista Cardoso. o tema, aliás, foi objeto de apuração neste órgão (feito 2016001010021934), o qual foi arquivado em virtude do teor do decidido na Ação Civil Pública 7004768- 33.2015.8.22.0001, que motivou a realização do concurso, prevendo, expressamente, a destinação de uma das vagas para Rolim de Moura. Consigno que no feito acima referido, ao ser instado, o Superintendente da POLITEC informou que a necessidade local de perito seria suprida pelo concurso público, realizado em decorrência de determinação judicial. Diante disso, determino a autuação da presente notícia de fato, na curadora da segurança pública, com a ata de reunião e documentos em anexo, destinado a apurar a deficiência no quadro de peritos em Rolim de Moura.

Apense-se ao presente (apenas para eventual extração de documentos de informações) o feito 2016001010021934. 2. Oficiar, com URGÊNCIA, a SESDEC para que, diante da aprovação do candidato aprovado no concurso, destinado para a unidade da POLITEC de Rolim de Moura, no qual foi nomeado o candidato DAYRONE PIMENTEL SOARES promova sua lotação na unidade da Politec de Rolim de Moura, conforme o estabelecido pelo Edital e todos os documentos relacionados ao Concurso Público promovido pelo Edital 01/2014/SESDEC/PC/CONSUPOL, de 30 de março de 2014 e, na sua impossibilidade, promova a lotação de novo perito para atender as necessidades locais. 3. Com a resposta, nova vista. Rolim de Moura/RO, ano 2018. (2. CLAUDIA MACHADO IOS SANTOS GONÇALVES Promotoria de Justiça Ofício nº 5214/2020/PC-DPSMG A Sua Excelência a Senhora Cláudia Machado dos Santos Gonçalves Promotora de Justiça Rolim de Moura/RO Assunto: ICP nº 05/2019-3ºPJRM/Parquetweb n. 2018001010075775. Exmª. Senhora Promotora, ao cumprimenta-la informo que esta autoridade policial está a par da realização desta escala de plantão conjunta dos peritos da Coordenadoria Regional de Rolim de Moura com os peritos da Coordenadoria Regional de São Miguel do Guaporé/RO, bem como que foi publicada a portaria 13/2020/POLITEC-GAB, em 29/01/2020 regulamentando uma situação, que segundo informações está ocorrendo desde meados de 2019.

Dito isto gostaria de pontuar alguns reflexos/impactos referente a adoção de tal medida. Primeiramente cumpre informar que atualmente existem 4 peritos lotados na CCRIM de São Miguel, sendo eles: Glauber Simões Silva, Pedro Fiorilo de Souza, Eduardo Sobral de Souza e Engel Medeiros Costa. Destes, o perito Pedro Fiorilo de Souza não integra a escala de plantão regionalizado, por questões de saúde, trabalhando apenas no expediente normal. Pontuado isto, segundo informado pelo coordenador Glauber Simões Silva a escala de PLANTÃO dos peritos seria estabelecida da seguinte forma: CCRIM de Plantão Dia da semana Perito Criminal SMG Segunda-feira Glauber Simões Silva RM Terça-feira P1 SMG Quarta-feira Eduardo Sobral de Souza RM Quinta-feira P2 SMG Sexta-feira Engel Medeiros Costa RM Sábado P1 SMG Domingo Glauber Simões Silva Verifica-se que o Perito de Plantão da Segunda-feira só retornaria aos trabalhos no Domingo, ou seja, após 05 (cinco) dias de descanso, ou 120 horas. Não obstante isso, pelo que se apurou no TCO 003/2020, conforme depoimento do perito Engel, o sistema de PLANTÃO adotado pela POLITEC na verdade é o REGIME de SOBREAVISO, isso porque o perito não permanece 24 horas no local de trabalho, mas sim, em casa aguardando algum acionamento.

Noutro norte, temos a seguinte situação: hodiernamente, a maioria dos acionamentos da POLITEC são relacionados a: 1) acidentes de trânsito, 2) homicídios e 3) Prisão em Flagrante de Tráfico de Drogas. Assim, a principal dificuldade que se encontra em uma escala conjunta é a dificuldade de locomoção dos peritos para atendimento destes acionamentos, em uma hipótese bem simples, se ocorrer um acidente de trânsito em Costa Marques/RO e a CCRIM de plantão for a de Rolim de Moura/RO, o perito deverá se deslocar aproximadamente 330 km para realizar esse atendimento, com uma demora de aproximadamente 4h45min. Essa demora é muito prejudicial, tanto para os Policiais Militares ou Policiais Civis que deverão permanecer no local preservando o Local do Crime, quanto para o levantamento das provas que se perdem com o passar do tempo. Ademais o gasto com esse deslocamento é absurdo para o Estado, uma vez que o Estado gastará com o combustível e ainda deverá pagar diária, já que o trajeto de ida e volta levará cerca de 10 (dez) horas. Cumpre informar ainda, que pelo que se observa da Escala de Plantão e pelo fato dos Peritos trabalharem em escala de Sobreaviso e não de Plantão, que não existe movo algum para essa escala em Conjunto, podendo muito bem, cada CCRIM resolver seus problemas, sendo o mais viável que a POLITEC relote algum perito na CCRIM de Rolim de Moura, ao invés de comunicar com essa escala em Conjunto.

Na prática, o maior problema enfrentado está nos crimes em que ocorre a Prisão em Flagrante Delito, em especial, nos crimes de Tráfico de Drogas onde a decisão da Autoridade Policial para a Ratificação da Prisão e o próprio enquadramento do delito exige a elaboração de um Laudo Toxicológico Preliminar (art. 50, §1º, da Lei 11.343/06) o que deve ser feito em tempo hábil para viabilizar a lavratura do procedimento e fazer a devida comunicação no prazo de 24 horas, conforme determina o § 1º, do artigo 306 do CPP. E neste ponto, temos a situação da Resolução 01/2019/CONSUGESPOL/2019/POLITEC-CONSUGESPOL, que estabelece em seu artigo 4º o seguinte: Art. 4º Determinar que o recebimento de ofício requisitório com material para exame pericial seja realizado nas unidades da Superintendência de Polícia Técnico-Científico e durante horário de expediente administrativo. §1º. Especificamente em caso de prisão em flagrante relacionada com droga, os requisitórios de laudo de constatação preliminar podem ser recebidos e atendidos nas unidades de Polícia Técnico-Científico fora do horário de expediente administrativo. Apenas Rolim de Moura e São Miguel possuem Superintendência de Polícia Técnico-Científica, as quais, segundo a Resolução 01/2019 devem receber o material fora de horário. Ocorre que com a elaboração da escala em conjunto, os Peritos passaram a entender, ao arrepio da resolução, que a droga deveria ser encaminhada para a CCRIM de plantão, e não para a CCRIM da Regional responsável, fazendo uma interpretação de que nos dias que a CCRIM de São Miguel estivesse respondendo, a CCRIM de Rolim de Moura não existiria mais. Outra questão levantada, é que os Peritos passaram então a exigir que a droga fosse encaminhada para a CCRIM de lotação do perito OU que o Delegado nomeasse um Perito “Ad Hoc” para realizar o Laudo Pericial Preliminar.

Ocorre que, na visão desta autoridade policial, essa nomeação poderia gerar crime de improbidade administrava, uma vez que não existe justificativa para o Delegado de Polícia nomear um perito “Ad Hoc”, que seria remunerado pelo seu trabalho, quando existem Peritos Oficiais e de “Plantão” na CCRIM para a elaboração do laudo A direção superior da POLITEC poderia ter realizado esta ressalva de que em crimes de Tráfico, ficaria um agente de perícia ou um perito de plantão mensal para a realização apenas dos laudos preliminares, todavia não o fez, e os Peritos, simplesmente se recusam a realizar o laudo, informando que a autoridade policial deve nomear um perito ad hoc ou encaminhar a substância apreendida para a CCRIM de Plantão, ao arrepio do Art. 4ª da Resolução 01/2019. Essa situação já gerou instauração de Termos Circunstanciados em São Miguel do Guaporé/RO (TC’s nº 001/2020 e 003/2020), contra os peritos Vark Marcios dos Santos Ferreira e Engel Medeiros Costa. Cabe frisar ainda, que esta interpretação dos peritos é teratológica, uma vez que a Escala em Conjunto é elaborada justamente para que o Plantão/Sobreaviso responda, justamente, pela outra CCRIM que não tem servidor, ficando ele no encargo de cobrir e responder pelos fatos a ela encaminhados, não que a CCRIM doravante não exista mais.

Ademais, para tentar resolver um problema interno (falta de servidores numa das regionais), a POLITEC não pode adotar medidas que comprometam a persecução penal, se recusando fazer deslocamento para realização de perícias ou mesmo demorando para prestar atendimento em razão do aumento da área geográfica a ser atendida, gerado pela unificação das escalas. Ante o exposto, conforme dito alhures, as principais desvantagens apresentadas nas Unidades da Polícia Civil de São Miguel do Guaporé e demais município desta regional, é a recusa dos peritos em fazer deslocamento para outra regional para realizar exame toxicológico preliminar em casos de flagrante delito e a demora no atendimento, em razão do aumento de área a ser atendida por conta da unificação das escalas. Atenciosamente, Lucas Alonso Favarin Delegado de Polícia Judiciária Civil Titular da 1ª Delegacia de São Miguel do Guaporé/RO Documento assinado digitalmente Hazael Francisco dos Santos Delegado de Polícia Civil Judiciária Titular da Delegacia Regional de São Miguel do Guaporé Titular da 1ª Delegacia de Alvorada D’Oeste oficio nº 22829/2020/PM-10BPM2CIAP3 Do: Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 10º BPM A: Excelentíssima Claudia Machado dos Santos Gonçalves Promotora de Justiça da 3ª PJRM Assunto: Impactos e reflexos da adoção de escala conjunta SECRIM Rolim de Moura e São Miguel do Guaporé Alta Floresta d’Oeste, 17 de Março de 2020.

Excelentíssima Promotora, com os cordiais cumprimentos venho através deste encaminhar à Vossa Excelência resposta do Oficio nº045/2020/3ªPJRM do ICP nº05/2019-3ªPJRM Parquet Web nº 2018001010075775 que versa sobre os reflexos e impactos positivos e negativos da adoção da escala de plantão conjunta dos peritos das Coordenadorias SECRIM de Rolim de Moura e São Miguel do Guaporé. Informar que a 2ª Cia PM / 10º BPM (sede) atuando em ‘Alta Floresta d’Oeste’ compreende área territorial de 7.067,025 KM2. População de 24 392 pessoas e aproximadamente 2.500 km de estradas das quais apenas 0,4% são urbanizadas e que em sua maioria são estradas rústicas. Tudo conforme CENSO IBGE hps://cidades.ibge.gov.br/brasil/ro/alta-floresta-doeste/panorama informar que faz parte do rol de prerrogativas da 2ªCia PM / 10º BPM duas (02) áreas de reserva indígena sendo Terra Indígena Massaco e Terra Indígena Rio Branco hp://www.mpf.mp.br/ro/atuacao/indigenas-e-minorias/relacao-das-terras-indigenas-de-rondonia A Cidade de Alta Floresta d’Oeste conta com 05 (cinco) distritos são eles : nº Ordem DISTRITO Distância (aproximada) de Alta Floresta d’Oeste População (aproximada) 01 Rolim de Moura do Guaporé 170 km 800 habitantes 02 Izidolândia 100 km 450 habitantes 03 Filadélfia 70 km 250 habitantes 04 Vila Santo Antônio 30 km 350 habitantes 05 Geazé 45 km 350 habitantes Necessário informar que em breve levantamento de registros de ocorrências realizadas por esta instituição durante o período de 1 (um) ano, compreendido entre o mês de março de 2019 ao mês de março de 2020, foram registradas um total de 275 ocorrências com necessidade de atuação do profissional de perícia, distribuídas conforme o quadro abaixo:

Descrição Total Homicídio – Doloso 8 Acidente de trânsito (Com pessoa ferida ou morta) 79 Furto 112 Furto de coisa comum 25 Acidente de trânsito (Apenas danos materiais) 17 Suicídio 6 Morte aparentemente natural ou a esclarecer sem indício de crime 2 Morte acidental 1 Fabricar, ceder ou vender instrumento usualmente empregado na prática de crime de furto 1 Encontro / Recuperação bem /objeto 24 Abaixo quadro comparativo de tempo empenhado para viagem entre Coordenadoria SECRIM Rolim de Moura e SECRIM São Miguel do Guaporé ORDEM Origem Destino Cidade/ Distrito Tempo de Deslocamento Origem Destino Cidade / Distrito Tempo de Deslocamento AUMENTO DO TEMPO EMPENHADO 01 Rolim de Moura Alta Floresta d’Oeste 00h49min São Miguel do Guaporé Alta Floresta d’Oeste 02h14min +01h25min 02 Rolim de Moura Porto Rolim 03h26min São Miguel do Guaporé Porto Rolim 05h20min +01h54min 03 Rolim de Izidolândia 02h40min São Miguel do Izidolândia 04h11min +01h31min2/08/2020 SEI/ABC – 0010729478 – Ofício https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12098436&inf… 2/2 Moura Guaporé 04 Rolim de Moura Filadelfia 02h04min São Miguel do Guaporé Filadelfia 03h31min +01h27min 05 Rolim de Moura Geazé 01h40min São Miguel do Guaporé Geazé 03h12min +01h32min 06 Rolim de Moura Vila Santo Antônio 01h20min São Miguel do Guaporé Vila Santo Antônio 02h46min +01h26min Fonte : hps://www.google.com.br/maps.

Diante das informações supra citadas passamos então a fazer algumas considerações: No caso concreto onde a presença do profissional em pericia é extremamente necessário sendo este indispensável para todo o processo legal bem como suas derivações; Entender que nos momentos onde esta necessidade acontece é imperativo que o estado se mostre: presente, célere, objetivo, impessoal , conveniente , proporcional entre tantos outros adjetivos que poderiam ser aqui elencados Não é razoável que o cidadão em momento tão crítico tenha que aguardar por tempo demasiado aumentando com isto a dor e o sofrimento aos envolvidos; ou que em razão de longa demora reste prejudicada uma cena de crime ou mesmo perdimento de materialidade e vestígios prejudicando futuras ações; Insta salientar que no acontecimento onde deve-se fazer presente o perito, a Policia Militar se faz presente imediatamente ou logos após o acontecimento do fato e que a demora traz prejuízos ao erário público vez que deixando o Policial de atuar em sua atividade fim qual seja o Policiamento Ostensivo e atendimento a outras demandas para que com isto guarneça o local do fato isolando-o, Ante o exposto salientar que a SECRIM -Rolim de Moura tem uma área bastante extensa e a espera pelo atendimento por vezes já não é razoável, em função de acontecimento simultâneo de ocorrência.

Não obstante o fato de nossas vias de acesso estarem em mau estado de conservação ou mesmo inexistência de manutenção, bem como a distância entre o fato e o perito. Exemplificando com a distância entre o município de São Miguel do Guaporé e a sede do município de alta floresta d’Oeste que é de aproximadamente 110 km o que sem dúvida acarreta em uma demora excessiva no atendimento das ocorrências e na prestação do serviço à sociedade; isto sem levar em consideração dos extremos da região toda a ser atendida pelas duas Coordenadorias aproximadamente 400 km; Constar da desproporcionalidade qual seria deslocar uma equipe de perito de um extremo a outro para realização de seus trabalhos em bem público ou mesmo privado em situações não tão relevantes mas que necessitem de tal préstimo.

Oportuno salientar que a demora da prestação do serviço ora contextualizado gera sensação a comunidade de desamparo e insegurança fragilizando ainda mais população que já tem outras carências; Diante do exposto é notório que a adoção de escala conjunta das Coordenadorias SECRIM trouxe consigo impactos negativos para os serviços prestados à sociedade que além da demora, algumas vezes nem se quer é assistida por um trabalho que julgo crucial para provimento de justiça, não obstante o fato destes profissionais serem exigidos a prestar serviço de excelência em tão desprovidas condições. Desta feita não vislumbro qualquer aspecto positivo nessa junção de Coordenadorias. Alta Floresta d’Oeste: MARCELO LOURENÇO FERREIRA – 2 º Tenente PM ADM Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar/ 10º BPM “Polícia Militar de Rondônia: Lealdade, Disciplina e Constância” 10º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Guardião da Zona da Mata 2ª Companhia de Polícia Militar de Alta Floresta”. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).


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