Segunda-feira, 29 de abril de 2024



Na véspera da eleição, presidente do TRE/RO nomeia outro magistrado para acompanhar o processo de votação em São Miguel do Guapore

Publicação do diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia do dia 15/15/2020, domingo, dia da eleição, informa que o juiz Leonardo Leite Mattos, titular da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura, atuará como magistrado da 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé. Veja a segui das duas portarias, assinadas pelo presidente do TRE/RO, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, que descreveu, no diário, o motivo do afastamento da juíza Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro, “que necessitou se afastar da sede daquela zona eleitoral por motivo de doença em pessoa da família”. A primeira portaria, de número, 221/2020, do desembargador, reza o seguinte: “Convoco Juiz de Direito para atuar em auxílio à juíza da 35ª zona eleitoral ou, em caso de afastamento da magistrada, para responder em substituição, excepcionalmente, por aquele juízo. O Presidente do Tribunal regional Eleitoral de Rondônia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em especial as descritas no artigo 365 do Código Eleitoral e na Resolução TSE n. 23.611/2019, considerando a comunicação à Corregedoria Regional Eleitoral feita pela Juíza da 35ª Zona Eleitoral, Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro, de que necessitou se afastar da sede daquela zona eleitoral por motivo de doença em pessoa da família; considerando o contido a Informação 78 (evento 0622594); e considerando a celeridade inerente ao processo eleitoral, resolve: Art. 1º. Designar e convocar o juiz de direito Leonardo Leite Mattos e Souza para atuar na 35ª Zona Eleitoral, em caráter excepcional, em substituição à juíza titular na véspera e no dia da eleição. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal. Porto Velho, 13 de novembro de 2020. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia presidente”.

A segunda portaria, de número 224/2020, registra o seguinte: “O presidente do TRE/RO, no desempenho de suas atribuições descritas no art. 14, XVI, da Resolução TRE/RO n. 36, de 10/12/2009, Regimento Interno deste Tribunal, considerando a comunicação à Corregedoria Regional Eleitoral feita pela Juíza da 35ª Zona Eleitoral, Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro, de que necessitou se afastar da sede daquela zona eleitoral por motivo de doença em pessoa da família; considerando o contido a Informação 78 (evento 0622594); considerando a designação e convocação do Juiz de Direito Leonardo Leite Mattos e Souza para atuar na 35ª Zona Eleitoral, em caráter excepcional, em substituição à juíza titular na véspera e no dia da eleição e considerando a celeridade inerente ao processo eleitoral, resolve: Art. 1º. Autorizar, conforme consta no processo SEI nº 0002184-66.2020.6.22.8000, o pagamento de diárias ao Juiz de Direito Leonardo Leite Mattos, em virtude de seu deslocamento a serviço da 35ª ZE, com sede em São Miguel do Guaporé, com a finalidade de auxiliar as atividades relativas às Eleições 2020 no referido juízo, nos termos da Portaria n. 221/2020 (0622769). Art. 2º. Determinar à Secretaria de Gestão de Pessoas a elaboração de cálculo e pagamento de diárias, utilizando-se a programação da 35ª ZE e observando-se a legislação de regência, além das demais providências necessárias. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal. Porto Velho, 14 de novembro de 2020. Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Presidente”.

QUEM É O JUIZ LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA

Leonardo Leite Mattos e Souza é juiz titular da 1ª Vara Cível de Rolim de Moura há muitos. Antes, atuou na comarca de Alvorada. É oriundo de Ji-Paraná e seu pai é o magistrado Valdecir Ramos de Souza, titular da 1ª Vara Criminal. Em fevereiro de 2013, ocorreu um fato curioso envolvendo o juiz Leonardo Leite Mattos e Souza, assunto que veio à tona, por meio de matéria jornalística, no tocante a uma discussão com sua esposa na cidade de Porto Velho. A Corregedoria-Geral do TJ/RO instaurou processo administrativo disciplinar para apurar o caso, por meio da portaria de número 001/2013, publicada no diário de número 32, no dia 20/02/2013. Em nota, o magistrado informou o seguinte: “Comunico-lhe que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado por meio da portaria de número 001/2013-PR, publicada no DJ de número 32 de 20/2/2013, tem como requerido/processado a minha pessoa. Senhor(a) editor(a), comunico-lhe que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da portaria de número 001/2013-PR (Pedido de Providências de número 0009944-23.2012.822.0000). Por entender que a supremacia do interesse público suplanta o privado, autorizo, se é que me cabe isso, a divulgação desta nota, se admissível, no próprio conteúdo da matéria divulgada (não como simples comentário). Apenas destaco que, ao apresentar minha defesa preliminar, requeri ao egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia o meu afastamento provisório da judicatura, o que foi indeferido, razão pela qual, até ulterior decisão minha ou do TJ, permaneço no cargo. A depender de mim, autorizo a consulta de quem quer que seja aos autos n. 0010921-15.2012.8.22.0000 (ou 0009944-23.2012.822.0000). Se ainda não pedi minha exoneração do cargo é porque ainda insisto na minha verdade dos fatos. Atenciosamente, Leonardo Leite Mattos e Souza. Publicação do 20/02/2013”.

A sua atitude de tornar pública uma situação envolvendo uma discussão, à época, com a esposa, mereceu elogios do setor de imprensa como um todo, uma vez que, na maioria das vezes, fato dessa natureza não tem o mesmo tratamento, ou seja, não se torna pública, situação normal na relação conjugal. Tive a oportunidade de conhecê-lo quando estudava na antiga ULBRA, em Ji-Paraná, lá pelos anos 2.000, e era tido como um dos melhores acadêmicos, dedicado e focado na aprendizagem, tornando-se, posteriormente, um juiz muito competente, disciplinado, com prestação de serviço à população, de forma irretocável. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).

  1. [pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2020/11/pv-diari.pdf” title=”diario”]

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