Sexta-feira, 26 de abril de 2024



Possivelmente ex-promotor público de São Miguel do Guaporé seja filiado ao PT desse município

Jônatas Albuquerque Pires Rocha, promotor público que atuou no município de São Miguel do Guaporé até ao final de 2018, possivelmente possa ser filiado ao Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores desse município. Na lista de filiados do PT que consta no site do TSE, aparece o nome igual ao do ex-representante do parquet no município. O número do título é 20346151686 e a data da filiação é do dia 23/08/2001. A informação é que a filiação está regular, conforme pode ser comprovado pelos arquivos em PDF abaixo dessa matéria. Hoje pela manhã, enviei uma mensagem para o promotor na cidade onde trabalha atualmente, Espigão do Oeste, dizendo o seguinte: “Doutor, boa tarde. Aqui é o doutor Ronan. Estou pesquisando a lista de filiados partidários em São Miguel do Guaporé e aparece um nome igual ao do senhor. Diante disso, pergunto: o senhor já foi ou é filiado a algum partido político? Pelo que eu saiba, o promotor não pode ser filiado. Para título de informação, veja o que aparece na lista, um nome igual ao do senhor. Os dados conferem com os do senhor? A pergunta é para ter certeza ou não pois estou pesquisando os partidos todos de São Miguel e encontrei muitos irregulares. Caso o senhor queira contribuir com a minha pesquisa, ficarei satisfeito. No mais, Deus lhe abençoe e sua família, votos de um ano de muitas bênçãos. Atenciosamente, Ronan Almeida de Araújo. Meu telefone para contato é 36421821. Felicidades para o senhor em Espigão”.

CONSTITUIÇÃO PROÍBE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Na verdade, essa matéria não tem o objetivo de expor o representante da justiça pública, até porque a Constituição do Brasil e o regimento do Ministério Público Estadual impede que promotor público seja filiado de partido político, uma vez que ele trabalha como fiscal da lei em atos processuais eleitorais, como por exemplo, em períodos de eleição, com dedicação profissional ao Ministério Público Federal e não à justiça pública local. Caso o nome consignado acima seja realmente do promotor, o que a direção do PT precisa se posicionar sobre o caso, confirmando então a veracidade da informação, a notícia é gravíssima, uma vez que prova, cabalmente, que existem muitas filiações equivocadas, erradas e distorcidas, merecendo das autoridades competentes uma atuação enérgica para resolver a situação, sob pena de desmoralização do processo eleitoral que ocorreu no dia 15/11/2020 e de outros que virão. Esse é o sentido de matéria: chamar a atenção urgente da cúpula do TRE/RO a fazer uma correição na 25ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé e Seringueiras. É o que diz o artigo 71 do Código Eleitoral: “ São causas de cancelamento: I – a infração dos artigos. 5º e 42; II – a suspensão ou perda dos direitos políticos; III – a pluralidade de inscrição; IV – o falecimento do eleitor; V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas; § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor. § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu. § 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições. § 4º Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado obedecidas as Instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

ALERTA SOBRE FILIAÇÃO IRREGULAR

No caso em tela, o nome do promotor não é comum e dificilmente haja outra pessoa com o mesmo nome dele no município de São Miguel do Guaporé, ou seja, acredito inexistir um homônimo, que é
uma palavra que tem a mesma pronúncia e a mesma grafia, mas que possui um significado diferente desta. Publicada a matéria, possivelmente alguém do Ministério Público de Rondônia e do próprio Partido dos Trabalhadores do Município de São Miguel do Guaporé se pronunciem sobre o caso levado ao conhecimento da população local. Veja os arquivos em PDF abaixo provando essa informação. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo).

 

[pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2021/01/filia.pdf” title=”Filia – Consulta (26)”]


spot_img


Pular para a barra de ferramentas