Sábado, 18 de maio de 2024



Prefeitura vai realizar o recadastramento de todos os servidores

A Prefeitura de JI-Paraná, na pessoa do Prefeito Isaú Fonseca (MDB), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 39 da Lei Orgânica Municipal, decretou o recadastramento dos servidores ativos do Município, o procedimento poderá ser feito a partir de segunda-feira (16) e segue disponível até 15 de setembro, podendo ser prorrogado, uma única vez, por mais 30 dias.

O recadastramento dos servidores municipais é realizado considerando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), seguindo também a Lei Municipal nº 1.405/2005 e considerando o Memorando nº 330/21/SEMAD.

O último recadastramento funcional dos trabalhadores municipais foi realizado em 2016. O presente Decreto determina que todos os servidores do Município deverão realizar obrigatoriamente o recadastramento, servidores públicos efetivos, estagiários, comissionados, eletivos e servidores contratados em caráter emergencial, conforme preceitua os artigos 217 a 229, da Lei Municipal nº 1.405/2005.

O procedimento será totalmente digital por petição eletrônica, no site do Município (www.ji-parana.ro.gov.br) através do menu: ‘Servidor/Recadastramento’ ou no link: http://transparencia.ji-parana.ro.gov.br/transparencia/serviços/index.php
Para primeiro acesso ao sistema o servidor utilizará o número do CPF para o login e os seis primeiros dígitos do CPF para senha do acesso. Para quem possui ou possuiu acesso ao protocolo de processos, o usuário e senha permanecem os mesmos.

Deverão ser anexados em PDF, de forma individual, todos os seguintes documentos: ficha de atualização cadastral (disponível no sistema dos endereços eletrônicos acima citados) devidamente preenchida e assinada; uma foto 3×4 recente; cópias do CPF, RG, carteira de conselho de classe, se for o caso (a mesma não substitui o RG), CNH (se atua como motorista, a mesma não substitui o RG); Título de Eleitor; e a cópia do cartão do PIS ou PASEP.

Os servidores também devem enviar cópias do comprovante de residência (luz, água ou telefone ou declaração de residência caso esteja em nome de terceiros, anexa ao comprovante de residência) dos últimos três meses; cópia da certidão de nascimento ou de casamento, escritura pública de união estável ou ainda a de união estável assinada pelo casal com firma reconhecida; cópia do CPF do cônjuge; cópia da certidão de nascimento e cópia do CPF dos filhos dependentes econômicos ou dependentes mediante tutela, curatela, guarda ou adoção judicial.

O servidor deve imprimir a ficha cadastral, preencher, assinar, digitalizar, e, em seguida digitalizar todos os documentos acima citados, enviar todos juntos com ficha cadastral no site para análise. Após a conclusão do envio da documentação exigida, o sistema emitirá o protocolo de recadastramento.

O protocolo deve ser impresso em duas vias, devendo obrigatoriamente protocolar uma via junto ao chefe imediato, o qual será encaminhado, juntamente com a folha de ponto, à Gerência Geral de Recursos Humanos.

Matéria: Azenir Rosa

Fotos: Jota Batista


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