Segunda-feira, 29 de abril de 2024



Queda frequente de energia preocupa moradores do segundo distrito de Ji-Paraná

Quedas recorrentes de energia em bairros como JK, Alto Alegre e Val Paraiso, no segundo distrito de Ji-Paraná, têm preocupado moradores da região. Além de prejuízos financeiros, com queima de equipamentos elétricos e eletrônicos, a população reclama da falta de segurança, uma vez que as ruas ficam às escuras quando o fornecimento é interrompido durante a noite.

Os moradores estão revoltados com o descaso do péssimo serviço prestado pela Eletrobras. Constantes quedas de energia vêm acontecendo, gerando muitos transtornos e prejuízos à população.

Segundo relatos, as quedas são diárias, principalmente nos dias de chuva que ocorrerem pelo menos quatro quedas.
Nas redes sociais internautas desabafam com o descaso.

“Estou só observando qual será meu eletrônico que a Eletrobras vai pagar hoje. Terceira queda de energia em uma hora”, postou uma internauta no Facebook.

“Esses dias caiu a energia umas 4 vezes no intervalo de uns 10 segundos, meu modem ligava e desligava, ligava e desligava até que ficou meia fase e eu tirei da tomada”, postou outro internauta.

As oscilações de energia são comuns, com interrupção de fornecimento, especialmente à noite. O comerciante José G. da Silva tem um pequeno mercado na Rua Cedro, no JK, e já perdeu uma geladeira e um aparelho de som. “A gente desiste de reclamar, não adianta de nada. Eu moro há 45 anos aqui, sempre teve problema com luz. Mais esse ano está ainda pior”, conta o comerciante.

Trabalhando junto com o pai, Flávia afirma que a queda de energia costuma acontecer na parte da noite. Com isso, eles amargam prejuízo. “Muitas vezes é por volta das 18h. A gente acaba tendo que fechar mais cedo, por questão de segurança mesmo. Isso é prejuízo, o pessoal voltando do trabalho poderia passar aqui e comprar, mas sem energia não dá. Fica muito escuro, é perigoso”, diz.

Os gastos com lâmpadas também são frequentes, acrescenta Flávia. “Falaram para trocar as lâmpadas por essas mais modernas, que economizam energia. Só que elas são mais caras também. Quando queimam com a falta de luz, é pior para repor. A gente compra, mas é mais dinheiro gasto”, lamenta a comerciante.

Outro morador que mora nas proximidades já perdeu uma televisão com as variações de energia no bairro. Quando falta energia e está na rua, Silva diz que prefere aguardar na casa de algum conhecido até que o fornecimento seja reestabelecido. “Dá medo, muito medo. Fica perigoso, eu prefiro ficar onde estiver e esperar a luz voltar parar ir para casa, mesmo que leve bastante tempo”, relata.

Insegurança


Embora não tenha tido prejuízo financeiro, o funcionário público Diniz fica alerta sempre que falta luz, especialmente quando a filha está fora de casa. “Ela chega no ponto [de ônibus] e a gente vai buscar. Sem luz, ela se arrisca a ser assaltada e a gente também de ser junto com ela, mas vamos mesmo assim”, conta.

Na última vez que faltou luz de madrugada, Diniz preferiu ficar do lado de fora da casa, junto com vizinhos da Rua Pastor Paulo Leiva Macalão. “Como tinha muita gente na rua, dava para ficar, mas é uma escuridão só. Você fica sem querer abrir a janela para não entrar bicho. Fomos dormir quase no amanhecer”.

Morando no bairro do Val Paraiso, a comerciante Telma fica com medo até mesmo de estar em casa quando o fornecimento de luz é suspenso. “A rua fica um deserto só, se alguém pular para dentro, ninguém vê. Na última queda de energia, minha filha me ligou e disse que ia me buscar para não ficar só”, explica a comerciante, que já perdeu uma geladeira com as oscilações de energia.

 

 

Quedas de energia elétrica. O que fazer?

Quase todo mundo tem uma história para contar sobre prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. Dentre as variadas reclamações, os prejuízos com a queima de equipamentos eletrônicos e elétricos são destaque. A oscilação, sobrecarga ou queda da energia elétrica podem acarretar imensuráveis prejuízos que vão não só da queima de equipamentos eletroeletrônicos, como perecimento de produtos, perda de medicamentos, e ainda prejuízos como a paralisação na produção de empresa pela falta da energia por longo tempo, entre outros.

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente por interrupções, seguidas e demoradas, do fornecimento de energia elétrica, que desrespeitem os índices de qualidade fixados pela ANEEL. Por exemplo: mma empresa que deixa de funcionar, em virtude de problemas na rede elétrica, tem direito de ser indenizada em relação ao que deixou de lucrar nesse período. Assim ocorre também nos casos de prejuízos com consumidor doméstico.

Muitas vezes o usuário por falta de informações ou até por não acreditar no êxito da reclamação para ressarcir os prejuízos sofridos acaba arcando com o prejuízo por completo. Todavia, existe instrução normativa, bem como retirados entendimentos jurisprudenciais que alicerçam a necessidade e reparação ao usuário.

Um dos argumentos utilizados pela concessionária de energia do Estado é a alegação de eventos da natureza, o que supostamente a isentaria da responsabilidade em reparar os prejuízos. E ressalta-se que muitos processos administrativos que solicitam ressarcimento são indeferidos com base nessa argumentação. Contudo, muito embora as chuvas e os raios constituam eventos naturais, existe a responsabilidade objetiva da concessionária de energia pelas oscilações da rede elétrica.

Portanto, no comércio ou dentro de casa, em caso de prejuízos que decorrem da má qualidade na prestação do fornecimento de energia elétrica, tem que buscar ressarcimento, primeiramente junto à empresa, e em caso de indeferimento do pedido, recorrer ao Poder Judiciário.

Importante alertar ainda que a queda, oscilação, sobrecarga de energia pode acarretar outros prejuízos que vão além dos danos em equipamentos, como óbitos decorrentes da paralisação de equipamentos que garantem a continuidade da vida de pessoas, o perecimento de remédios acondicionados em refrigeradores. Neste caso, é cabível diretamente ao Judiciário apreciar tais danos.

A produção e distribuição de energia elétrica é uma atividade essencial, motivo pelo qual sua interrupção gera prejuízo, como também pode colocar em perigo a sobrevivência, a saúde e a segurança da população. Desse modo, em caso de danos por oscilações, faça o requerimento no prazo de até 90 dias contados do evento que causou o dano. Ou no caso de danos além dos materiais, recorra diretamente à Justiça.

 

 


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