Sexta-feira, 17 de maio de 2024



Recurso no TCE/RO de Lúcio Mosquini, presidente regional do MDB, é provido parcialmente

“CERTIDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO VIRTUAL N. 0013 DE 07/12/2020 A 11/12/2020 Órgão Julgador: 1ª Câmara N. da Sessão Virtual: 0013 Pauta disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia n. 2241, de 26/11/2020 – Publicação em 27/11/2020 Processo-e n. 02208/20 – Direito de Petição Responsáveis: Lúcio Antônio Mosquini – CPF nº 286.499.232-91, Marilene Ferreira da Silva – CPF nº 464.448.904-20, Raimundo Lemos de Jesus – CPF nº 326.466.152-72, Benoit Brito Mendes – CPF nº 015.379.032-68 Assunto: Direito de Petição, com pedidos de reconhecimento de nulidade e tutela de urgência, em face do Acórdão AC1-TC 00983/19, proferido no processo n. 01810/2012, e do Acórdão n. AC1-TC 00725/20, proferido no processo n. 02918/2019. Jurisdicionado: Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER Advogados: Tiago Ramos Pessoa – OAB Nº. 10.566, Hudson Delgado Camurca Lima – OAB Nº. 6792, Eduardo Campos Machado – OAB Nº. 17.973 OAB/RS, Carlos Eduardo Rocha Almeida – OAB Nº. 3593, José de Almeida Júnior – OAB Nº. 1370, Almeida & Almeida Advogados Associados – OAB Nº. 012/2006 Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS Presidente da Sessão: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA Procurador: ERNESTO TAVARES VICTORIA Julgadores CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA CONSELHEIRO WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA CONSELHEIRO BENEDITO ANTÔNIO ALVES CONSELHEIRO-SUBSTITUTO OMAR PIRES DIAS CERTIFICO e dou fé que a 1ª Câmara ao apreciar o presente processo, em sessão virtual, proferiu a seguinte decisão: “Conhecer do Direito de Petição, exclusivamente e de modo excepcionalíssimo, interposto por Lúcio Antônio Mosquini, Marilene Ferreira da Silva e Raimundo Lemos de Jesus, em face dos Acórdãos AC1-TC Av. Presidente Dutra nº 4229, Bairro: Pedrinhas Porto Velho – Rondônia CEP: 76801-326 www.tce.ro.gov.br 1-2 Documento eletrônico assinado por JÚLIA AMARAL DE AGUIAR em 15/12/2020 19:10. Documento ID=977206 para autenticação no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Pag. 55 TCE-RO Pag. 55 02208/20 00983/19, proferido no processo n. 1810/2012 (Prestação de Contas do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia – DER/RO, exercício de 2011), e AClTC 00725/20, proferido no processo n. 2918/2019 (Embargos de Declaração), concedendo-se parcial provimento, à unanimidade, nos termos do voto do relator.” Porto Velho, 11 de dezembro de 2020. (Assinado Eletronicamente) JÚLIA AMARAL DE AGUIAR Diretora do Departamento da 1ª Câmara”. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo).

 

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