Segunda-feira, 29 de abril de 2024



Senador Major Olímpio entra na briga para combater a corrupção na Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia

Major Olímpio, senador da República pelo Estado de São Paulo e líder do PSL, resolveu entrar na briga para combater a corrupção na Polícia Cível de Rondônia, encaminhou quatro ofícios ao presidente do Tribunal de Contas da União, José Múcio Monteiro, ao presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, ao procurador-geral da República, Antônio Augusto Brandão de Aras e ao ministro de Estado da Controladoria Geral da União, Wagner de Campos Rosário, denunciando a utilização de recursos federais sob a responsabilidade, em convênio firmado em 2012, no governo do hoje senador Confúcio Moura. Para ele, “esse procedimento licitatório, pregão eletrônico de número 797/2013/SUPEL, ocorreu com recursos federais SENASP/MJ de número 776351/2012 e convênio SENASP/MJ de número 777334/2012, consolidado no contrato de número 145/PGE-2014, com a empresa TOQ Soluções em Informática Ltda”.

O senador assevera, ainda, nos encaminhamentos que fez às maiores autoridades federais de órgão de fiscalização de dinheiro público federal, que “segundo se depreende da documentação, mesmo após o recebimento do objetivo licitado, o software apresentado não atender às especificações previstas no edital, ficando restrito de ocorrência policial no âmbito da Polícia Civil, sendo que já existem dois softwares à disposição da própria polícia, operando na mesma finalidade, sendo um para a capital e outro para o interior do Estado de Rondônia, acrescido que o segundo software já tinha sido objeto de licitação para substituir em definitivo o primeiro e agora, mais uma vez, o Estado de Rondônia gastou mais de um milhão de reais, de recursos federais, em um software com a mesma funcionalidade dos anteriores, deixando evidente a possível prática de inúmeras ilegalidades”, frisou o líder do PSL no Senado Federal.

De forma contundente, o senador da República Major Olímpio, mencionou, ainda, nos ofícios endereços a vários órgãos de fiscalização em Brasília, que “evidencia-se que foi feita uma comunicação anônima ao Ministério Público do Estado de Rondônia, no dia 05/09/2016, indagando até quando esperariam para tomar providências em virtude do quinto ou sexto sistema licitado às custas do dinheiro do contribuinte, sem que fosse realizado o objeto do contrato. Em 27/09/2016, o MPE/RO oficiou aos órgãos responsáveis pela licitação no Estado de Rondônia, sem que houvesse qualquer comunicação aos órgãos federais responsáveis, como Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, a Controladoria Geral da União, o Tribunal de Contas da União e a Polícia Federal”, alegou.

Em outo trecho no documento de responsabilidade do senador Major Olímpio, o parlamentar paulista abordou sobre o “objeto licitado é inexistente na prática, foi entregue em 2014 e pago com recursos federais e por denúncia anônima, sabe-se que a empresa nada fez e o pouco realizado nos sistemas existentes foram feitos por funcionários do Estado de Rondônia e não pela empresa contratada, acrescido que o sistema, em tese licitado e entregue, somente foi realizado e entregue pelo Ministério Público em 11/08/2020. A inexistência e a ineficácia do sistema fraudulento que foi realizado para unificar os sistemas da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil, pode ser comprovada pela comunicação feita Polícia Militar do Estado de Rondônia ao responder questionamento realizado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, qual seja, ofício de número 568-CGC, de lavra do então comandante-geral coronel Enedy: 01 – se houve licitação realizada legalmente sem direcionamento e favorecimento de empresa; 02) se o objeto da licitação era necessário tendo em vista os dois sistemas já existentes; 03) se o objeto da licitação foi entregue, utilizado e modernizou o sistema; 04) se o objeto licitado atendeu a real necessidade ou foi parte de um esquema criminoso para atribuir vantagens indevidas aos agentes públicos e empresários para um sistema desnecessário e já existente; 06) se houve a participação de agentes públicos para desenvolver o sistema ao invés de empregados da empresa contratada”, finalizou o político paulista que resolveu entrar para valer para ajudar a combater a corrupção na Polícia Civil do Estado de Rondônia, já que a DRACO só “investiga processo que era de responsabilidade de Daniel Pereira, ex-governador de Rondônia, mas deixa de investigar o senador da República, Confúcio Moura, no tocante a essa séria denúncia que o Major Olímpio encaminhou aos principais órgãos fiscalizados em Brasília, que prometem fazer uma “arrastão nos hostes da polícia judiciária rondoniense em relação a atos ilícitos, omissos e criminosos.

A denúncia já começou a surtir efeito. Ontem, dia 13/08/2020, Edilson de Sousa Silva, conselheiro e relator processo de número 01970/20-TCE/RO, relacionado ao pregão eletrônico de número 280/2020/ALFA/SUPEL/, de responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) comanda por José Hélio Cysneiros Pachá, suspendeu a licitação fraudulenta, orçada em R$ 15.582.208,68, que iria acontecer no dia de hoje (14/08/2020). Veja a íntegra do relator que salvou o contribuinte do Estado de Rondônia de uma sangria de valores vultosos e caso não houvesse a intervenção do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, todo esse dinheiro seria jogado no ralo da corrupção: “Categoria: representação.

Assunto. Comunicado de possíveis irregularidades. Interessado: Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia JURISDICIONADO: CPF 485.337.934-72, Secretário de Estado Ian Barros Mollmann, CPF 004.177.372-11, Pregoeiro RELATOR: Conselheiro Edilson de Sousa Silva REPRESENTAÇÃO. SESDEC. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRAZO DE EXECUÇÃO. EXÍGUO. SUPOSTO DIRECIONAMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INTERESSE PÚBLICO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DA DEMORA. SUSPENSÃO. NOTIFICAÇÃO. PROVIDÊNCIAS. 1. Constatada a verossimilhança dos fatos noticiados, bem como o perigo da demora, diante do iminente prosseguimento do certame, visando o resguardo do interesse público e do erário, a medida necessária é a suspensão do pregão eletrônico, até ulterior deliberação desta Corte de Contas DM 0157/2020-GCESS/TCE-RO 1. Cuida-se de Representação, oriunda de processamento de Procedimento Apuratório Preliminar/PAP, autuado em razão de comunicação/denúncia encaminhada à Ouvidoria desta Corte de Contas por pessoa jurídica, qualificada nos autos, na qual aponta possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico n. 280/2020/SUPEL/RO, para registro de preço para contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, que possua outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, prestação de Serviços de Transmissão de Dados utilizando protocolo IP, MPLS, Serviço de Internet Banda Larga, solução de segurança gerenciada, sob demanda para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO e demais órgãos vinculados, no valor orçado de R$ 15.582.208,68.

2. Argumenta a representante, em síntese, suposto direcionamento da licitação, dado o disposto no item 6.2 do Termo de Referência (Anexo I), ao estabelecer prazo máximo de 60 dias para que a solução proposta esteja instalada e pronta para operação contínua, considerando que o objeto envolve 52 municípios e uma quantidade enorme de áreas distintas, mormente o momento de pandemia vivenciado, o fato de que muitos equipamentos são importados, o que dificulta as aquisições e entregas, pontuando ainda que para a execução dos serviços são necessárias as liberações perante os órgãos competentes e a instalação de toda a rede. 3. Frisa o possível direcionamento à empresa que vem, emergencialmente, executando mais de 90% dos serviços pretendidos. Ao final, pugnou, liminarmente pela suspensão do Pregão Eletrônico n. 280/2020 (ID 920292). 4. Em análise inicial, prolatei a DM 0146/2020-GCESS/TCE-RO1 , nos termos da qual considerei prejudicado o pedido de urgência, tendo em vista a suspensão do Pregão Eletrônico n. 280/2020/SUPEL/RO pela própria administração, conforme o aviso de suspensão, subscrito pelo Pregoeiro Ian Barros Mollman, no dia 24.7.2020 e determinei o processamento do Procedimento Apuratório Preliminar como Representação, tendo como responsável inicial José Hélio Cysneiros Pachá, na qualidade de Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia.

Naquela oportunidade requisitei informações, no prazo de 15 dias, do Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e do Pregoeiro, Ian Barros Mollmann, os alertando a respeito do dever de comunicação imediata a esta Corte de Contas, caso o andamento do certame fosse restabelecido antes do decurso do prazo concedido para apresentação de informações. 6. Em cumprimento foram expedidos os ofícios n. 390 e 391/2020/D2ªC-SPJ2 que foram devidamente recebidos pelo Secretário da SESDEC, em 6.8.2020 e pelo Pregoeiro da SUPEL, no dia 7.8.2020, conforme informações contidas nos IDs 925587 e 926017, com término para apresentação de justificativas no dia 24.8.2020 (certidão – ID 926048). 7. Retornam agora os autos para deliberação acerca da informação contida no ofício n. 944/2020/SUPEL-ALFA3, subscrito pelo Pregoeiro, Ivan Barros Mollmann que, atesta a efetivação de alterações no instrumento convocatório, razão pela qual foi republicado, bem como a remarcação da sessão inaugural para o dia 14.8.2020.

No expediente destaca que referidos atos foram realizados antes do recebimento da notificação expedida por esta Corte de Contas quanto à DM 0146/2020-GCESS/TCE-RO e que, o teor desta representação foi encaminhado à SESDEC Para manifestação. 9. Em síntese, é o relatório. Decido. 10. Conforme relatado, trata-se de Representação, oriunda de processamento de Procedimento Apuratório Preliminar – PAP autuado nesta Corte em razão de comunicação/denúncia encaminhada à Ouvidoria desta Corte de Contas por pessoa jurídica, na qual aponta possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico n. 280/2020/SUPEL/RO, para registro de preço para contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, que possua outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, prestação de Serviços de Transmissão de Dados utilizando protocolo IP, MPLS, Serviço de Internet Banda Larga, solução de segurança gerenciada, sob demanda para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO e demais órgãos vinculados, no valor orçado de R$ 15.582.208,68. 11. Em nova análise dos fatos constantes nesta representação e nos documentos que a instruem verifica-se incontroverso interesse público e, diante da vultuosidade do valor envolvido, a possibilidade de dano ao erário, acaso seja confirmada a irregularidade debatida. Senão vejamos: 12. O questionamento da representante refere-se ao disposto no item 6.2 do termo de referência: […] 6.2. Os serviços deverão ser prestados continuamente durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que em 30 (trinta) dias, a solução proposta deverá estar instalada e pronta para operação contínua, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias; […] 13. Neste ponto, suscita suposto direcionamento da licitação à empresa que vem, emergencialmente, executando mais de 90% dos serviços pretendidos, ao estabelecer o exíguo prazo máximo de 60 dias para que a solução proposta esteja instalada e pronta para operação contínua, considerando que o objeto envolve 52 municípios e uma quantidade enorme de áreas distintas, mormente o momento de pandemia vivenciado, o fato de que muitos equipamentos são importados, o que dificulta as aquisições e entregas, pontuando ainda que para a execução dos serviços são necessárias as liberações perante os órgãos competentes e a instalação de toda a rede.
De acordo com o Adendo Modificador n. 0014 as alterações substanciais sofridas no edital dizem respeito ao Anexo III – Quadro de Estimativa de Preço, alteração do valor total a licitação e quadro estimativo. 15. Logo, não guardam pertinência com o objeto desta representação, qual seja, eventual irregularidade decorrente de direcionamento da licitação pela concessão de prazo, dito exíguo, para que a solução proposta esteja instalada e pronta para operação contínua, cujo prazo para manifestação por parte dos responsáveis ainda não transcorreu, o que exige dever de cautela até sobrevindas as justificativas, o que, possibilitará juízo exauriente a respeito da irregularidade noticiada nestes autos. 16. Assim, considerando a plausibilidade do direito envolvido, diante dos indícios de irregularidade, o vultuoso valor compreendido e, principalmente, o perigo da demora, tendo em vista a iminente continuidade do procedimento licitatório, com sessão inaugural remarcada para acontecer no dia 14.8.2020 – amanhã, deve-se, por dever de cauta, determinar a suspensão do certame.

Ante o exposto, decido: I – Suspender o Pregão Eletrônico 280/2020/ALFA/SUPEL/RO, processo administrativo n. 0037.285855/2019-00, tendo por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transmissão de dados utilizando protocolo IP, MPLS, serviço de internet banda larga na modalidade terrestre, interligando as redes locais dos órgãos vinculados a SESDEC em todo o Estado de Rondônia; II – Determinar que, exaurido o prazo de justificativas, concedido nos termos da DM 0146/2020-GCESS/TCE-RO, os autos sejam remetidos à Secretaria Geral de Controle Externo para exame minudente dos fatos, com a urgência necessária, tendo em vista a suspensão aqui determinada; III – Determinar a inclusão formal do Pregoeiro Ian Barros Mollmann, CPF 004.177.372-11, como responsável; IV – Determinar seja dada ciência da presente decisão, via ofício, aos responsáveis José Hélio Cysneiros Pachá, Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e Ian Barros Mollmann, CPF 004.177.372-11, Pregoeiro, bem como ao Superintendente Estadual de Licitações/SUPEL; V – Dar ciência da decisão ao Ministério Público de Contas, na forma regimental; VI – Ao Departamento da 2º Câmara para cumprimento URGENTE desta decisão. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de agosto de 2020. Conselheiro Edilson de Sousa Silva, relator”. Ontem, pela manhã, o meirinho (oficial de justiça) de contas, intimou o secretário da SESDEC para tomar ciência da decisão do conselheiro, que deu um basta nessa vergonhosa e farsa licitação de mais de 15 milhões na secretaria que mais promove operações, na maioria das vezes, circenses de “combate à corrupção em âmbito no Estado de Rondônia.

No dia 12/08/2020, ou seja, dois dias antes da Polícia Civil do Estado de Rondônia deflagrar o processo licitatório fraudulento, o Gabinete Pessoal do Presidente da República, de responsabilidade de Aida Iris de Oliveira, encaminhou ofício, de número 4147/2020, ao senador Major Olímpio para responder o encaminhamento do parlamentar paulista sobre denúncias de prática de improbidade administrativa em âmbito na Policia Civil do Estado de Rondônia, reportando sobre processos licitatórios contaminados e viciados conduzidos por agentes públicos inescrupulosos que envergonham a instituição ligada à polícia judiciária, que precisa rever, urgentemente, sua atuação no tocante à aquisição de bens por ela utilizadas que devem seguir o que preceitua o comando constitucional, previsto no artigo 37 da CF/88: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).

 

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