DR. ANTONIO, VER SE A FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO ESTÃO CORRETOS. ALTEREI O MODELO PORQUE A HIPÓTESE ERA DIFERENTE.
O recado acima, escrito em caixa alta, consta em sentença do juízo da 3ª vara Cível de Araras/SP do último dia 25/6, publicada nesta sexta-feira, 3. A decisão refere-se à ação de manutenção de posse c/c indenizatória. No caso desta sentença, a demanda foi julgada procedente. Contudo, em despacho já nesta quinta-feira, 2, o magistrado anotou que “em correição permanente, verifico que houve nulidade insanável com a publicação da sentença, em razão de problemas no manuseio do sistema”.
Segundo o despacho, o processo estava concluso com duas decisões minutadas, sendo um despacho e uma sentença, “e acabou sendo finalizada de maneira equivocada a sentença proferida, ocasionando prejuízo irreparável ao processo”. Dessa forma, declarou nula a sentença publicada com recado do assessor. Por fim, determinou consulta às partes quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação virtual. Processo: 1003880-05.2019.8.26.0038. Veja abaixo a sentença e o despacho anulatório. Fonte: Migalhas, em 03/07/2020. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT/RO 43198).
Veja abaixo a sentença e o despacho anulatório.
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