Sábado, 18 de maio de 2024



TCE de Rondônia manda suspender licitação; prefeito e pregoeiro podem ser multado em até R$ 30 mil caso desobedeçam

O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, em nome do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), decidiu monocraticamente e determinou a suspensão dos atos em processo licitatório deflagrado no interior.

Caso não obedeçam, tanto o prefeito de São Miguel do Guaporé Cornélio Duarte de Carvalho quanto o pregoeiro Giancarlo Franco de Morais poderão ser multados em até R$ 30 mil.

Eles precisam comprovar à Corte de Contas que cumpriram a determinação. O prazo é de cinco dias a partir da notificação.

Coimbra já determinou a realização de audiência com ambos para que ofereçam justificativas a impropriedades detectadas em relação à empresa Araúna  Serviços Especializados  Ltda.

Os autos estão relacionados  à possível ocorrência   de   irregularidades   no   Pregão   Eletrônico   n. 120/CPL/2021 (proc. adm. n. 1254/SEMADF/2021), deflagrado para contratação  de  serviços  de  limpeza,  conservação,  higienização  e desinfecção de superfícies e mobiliários, bem como recolhimento deresíduos  do  grupo  “D”,  em  dependências médico-hospitalares, laboratoriais, ambulatoriais e administrativas.

Na visão do TCE/RO, houve violação ao preceito normativo inserto no art. 3°, §1°, inciso I da Lei n. 8.666, de 1993,  decorrente  da  irregular  inabilitação  da Empresa ARAÚNA  SERVIÇOS ESPECIALIZADOS  LTDA, CNPJ  n.  04.900.474/0001-4, “uma  vez  que  o  simples fato  dalicitante não  ter  anexado  a  Declaração de  “Instalação/Manutenção  do Escritório”,  Declaração  de  Vistoria  e  Declaração  de  contratos  firmados  com  a iniciativa  privada  e  a  Administração  Pública,  em  campo  próprio,  na  Plataforma  de Licitações (Licitanet), não constitui erro grosseiro ou impropriedadecapaz de justificar a sua inabilitação   no   certameregido   pelo Edital   de Pregão   Eletrônico   n. 120/CPL/2021,mas sim,faz reluzir oapegoexcessivo ao formalismo, em detrimento a  meta-fim  da  licitação,  que  se  afigura  como  meio  para  a  Administração  Pública selecionar a oferta que lhe seja mais vantajosa, dentro dos limites e princípios reitores das   contratações públicas,   que   perpassam   pela   possibilidade   de   haver   maior competitividade entre os licitantes”.

CONFIRA A DECISÃO:

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Rondoniadinamica


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