Quinta-feira, 02 de maio de 2024



TCE/RO acata representação contra médico que recebeu, irregularmente, quase duzentos mil reais da Prefeitura de Porto Velho e do Estado de Rondônia

Alexandre Brito da Silva foi denunciado no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na representação formulada pelo Ministério Público de Contas, com pedido de tutela antecipatória de caráter inibitório, por supostas irregularidades praticadas, na condição de médico, em regime ordinário de 40h semanais para o Estado de Rondônia, lotado no Hospital Cosme e Damião, matrícula 300053345; e 40h semanais para o Município de Porto Velho, com lotação no Centro de Saúde Maurício Bustani, matrícula n. 275.562; além de receber, em tese, por plantões especiais e extras, excedendo o limite semanal de jornada de trabalho de 80h. 2. Ao tomar conhecimento dos fatos, por meio da decisão monocrática de número 0170/2018-GCBAA, o conselheiro e vice-presidente da corte, Benedito Antônio Alves, conheceu a “inicial formulada pelo Ministério Público de Contas como Representação e determinei aos Secretários Municipal e Estadual de Saúde que encaminhassem as folhas de ponto e fichas financeiras do representado, a partir do ano de 2012, assim como apresentassem as suas manifestações e documentos pertinentes, o que foi feito pelos responsáveis e interessados. Os autos foram encaminhados à Secretaria Geral de Controle Externo para expedição de relatório preliminar que, após análise da documentação ofertada pelos gestores, concluiu que o Sr. Alexandre Brito da Silva, CPF n. 016.766.007-10, na condição de Médico no Município de Porto Velho e no Governo do Estado de Rondônia, por não haver a compatibilidade de horários, promovia a acumulação ilegal de cargos públicos, violando o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, por realizar plantão acima do permitido no artigo 2°, § 2, da Lei Estadual n. 2.957/2012, sugerindo ao relator o chamamento em Audiência dos agentes responsabilizados, o que se fez, por meio da decisão monocrática de número 0195/2019.

Assim, foram expedidos os mandados de audiência, destinados aos Srs. Alexandre Brito da Silva, Juan Carlos Boado Quiroga Galvan, Luiz Carlos Ufei Hassegawa, Andrezza Maria de Oliveira, Maira Tolentino da Costa Albuquerque, Daniel Pires de Carvalho, Fernanda Almeida Bressan, Ana Lúcia Caye Oliveira, Rosenilde Alexandria Nascimento, Orlando José de Souza Ramires, Marinete da Conceição da Silva, Vanessa Lima de Souza, Williames Pimentel de Oliveira, Luís Eduardo Maiorquin, Luana Coelho Baratella e Flaviane Regis de Souza Santana. Observando, por oportuno, que as senhoras Marinete da Conceição da Silva e Vanessa Lima de Souza não apresentaram suas razões de defesa, consoante reportado pelo corpo instrutivo, cujo relatório técnico opina pela conversão dos autos em tomada de contas especial, em face das fortes evidências de ato praticado com efeitos nocivos ao erário, pagamento e recebimento sem comprovação da liquidação da despesa de valores pagos a título de plantões especiais nos anos de 2015, 2016 e 2017 que perfazem o montante de R$1 98.900,00, conforme demonstrado no relatório técnico”, assim concluiu o relator.

 

(Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT/RO 431/98).


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