Segunda-feira, 06 de maio de 2024



TCE/RO extingue processo por “prescrição” envolvendo dirigente do MDB do Estado de Rondônia

A certidão de julgamento e sessão virtual de número 0013 de 07/12/2020 a 11/12/2020, do órgão julgador da 1ª Câmara, do Tribunal de Contas de Rondônia, referente à pauta de processo de número 02795/19, relacionado à tomada de conta especial, envolvendo o nome de Avenilson Gomes da Trindade e outros, no tocante às despesas referentes à multa e correção monetária decorrentes do atraso nos pagamentos de faturas no contrato de número 073/2009, da CAERD (Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia), da relatoria do conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, informa o processo foi extinto por “prescrição”. Participaram da sessão, além do relator, os conselheiros Valdivino Crispim de Souza e Ernesto Tavares Victoria, procurador do Ministério Público de Contas. O conselheiro Benedito Antônio Alves, ex-secretário de Fazenda no governo Confúcio Moura, certificou nos autos do processo, o seguinte: Ao apreciar o presente processo, em sessão virtual, proferiu a seguinte decisão: “Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, à unanimidade, nos termos do voto do relator”. Resultado, quase um milhão de prejuízo ao erário público, devido a essa “prescrição”, ou seja, o processo caducou, perdeu o seu sentido, e quem leva prejuízo é o povo, o contribuinte. Vai entender uma coisa dessa. Possivelmente, um representante do Ministério Público do Estado de Rondônia deve pedir cópia do processo para analisar a situação em que o relator extinguiu o feito por “prescrição”. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).


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