Domingo, 05 de maio de 2024



Dirigente regional do MDB de Rondônia ajudou a desviar um milhão de reais da CAERD

No processo principal de prestação de contas do MDB de número 0600227-22.2020.6.22.0000, tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, da relatoria do juiz João Luiz Rolim Sampaio, tendo como parte ativa o MDB, Lúcio Antônio Mosquini e Avenilson Gomes da Trindade. Em investigação que estamos fazendo de forma particular, sem ajuda de ninguém, pois o caso pode levar à cassação dos direitos políticos de todos que fizeram parte da coligação comandada pelo MDB nas eleições de 2020, nos 52 municípios do Estado de Rondônia, em situação que a corte eleitoral, como também o TJ/RO se negam a manifestar publicamente, o segundo nome da direção estadual do partido a nível estadual, qual seja, Avenilson Gomes da Trindade, foi acusado por ajudar a desviar quase milhão de reais da CAERD, uma empresa que os diretores da empresa sempre alegam que pode falir a quase momento. No dia 22/02/2018, Luciano Valério Lopes Carvalho, à época, diretor administrativo e financeiro, bem como presidente em exercício da CAERD, em comunicado de número 075/PRE/2018, a Wilber Carlos dos Santos Coimbra, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, emitiu o seguinte comunicado de uma auditoria feita na companha a respeito da condução moral de Avenilson Gomes da Trindade, atualmente membro da direção do MDB, e responsável pela prestação de contas no partido junto ao TRE/ RO, afirmando o seguinte: “Excelentíssimo senhor conselheiro. Em cumprimento ao art. 12 da Instrução Normativa nº 21/TCE-R0-2007 que dispõe sobre a instauração e composição de processos de tomada de contas especial e dá outras providências, encaminhamos cópia do Processo de Tomada de Contas Especial nº 002/2017/TCE-CAERD com o a conclusão da comissão de tomada de contas, relatório do controle interno e certificado de auditoria, ao final com pronunciamento acerca dos apontamentos do órgão de controle interno, para conhecimento e manifestação. Por fim e com base nos documentos e declarações anteriormente citados, constantes deste processo, entende esta Comissão de Tomada de Contas Especial que o dano ao erário apurado foi de R$ 539.036,22 (quinhentos e trinta e nove mil, trinta e seis reais e vinte e dois centavos), cujo valor atualizado até outubro/2017 é de R$ 649.638,86”, disse ele. Em valores de hoje, usando a tabela do TJ/RO, o rombo na companhia chega a importância de R$ 1.019.247,99. Maiores informações, veja nos documentos abaixo em PDF. Esse processo, de número 002/2017/TCE, está disponível no site do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e com muita facilidade pode ser analisado e visto para compreender como os fatos ocorreram envolvendo o nome do dirigente regional do MDB, acusado pela própria companhia, de ter ajudado a desviado uma importância gigantesca do povo de Rondônia. Como o TSE pede que toda a população fiscalize os atos de prestação de contas dos partidos, pedimos que acessem o processo de número 0600227-22.2020.6.22.0000, tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, onde consta os nomes de Lúcio Mosquini e de Avenilson Gomes da Trindade, responsáveis pelo MDB regional, em transmitir todos os dados do partido e todos candidatos desta agremiação junto à corte eleitoral de justiça rondoniense. Aos poucos, estamos conseguindo obter muitas provas contundentes sobre a situação do MDB no Estado de Rondônia, que podem representar resultados extraordinários sobre os princípios da moral, da transparência com coisa pública e da publicidade de todos de partidos, de agentes públicos e dos candidatos que fazem de inúmeras coligações nos 52 municípios de Rondônia que ajudaram o MDB a eleger prefeitos, vice e vereadores, nas eleições de 2020.

Um pequeno trecho do relatório do Ministério Público Federal Eleitoral, feito por Paulo Cotta, revela a real situação das contas do MDB, em análise na no TRE/RO, como veremos a seguir: “Gastos referente ao pagamento do plano de saúde dos empregados do partido (Bradesco seguros) de beneficiária sem vínculos empregatícios com o partido, em desacordo ao § 1º do art. 17; Claudia Maria Lenzi (parente), no valor R$ 682,00+21,75 (mensal), até maio/2019; gastos referente ao pagamento do plano de saúde dos empregados do partido (Bradesco seguros) de beneficiária sem vínculos empregatícios com o partido; justificar o pagamento do plano de saúde anual (R$ 477,32 + R$ 22,74 mensal); informar se há grau de parentesco com (ex) dirigentes partidários; pagamentos de plano de saúde mensal em favor da dependente (Rebeca T. Aquino Domingos) da empregada Simeire Vieira Aquino (na qual consta pagamento de salário de janeiro a abril/2019); pagamentos de plano de saúde anual em favor de advogado prestador de serviço Henrique E. da Costa Soares; em desacordo ao § 1º do art. 17. (R$ 388,20 + R$ 22,74); FP Mulher – Comprovar a realização do evento em favor das mulheres (BSB), que deu ensejou aos seguintes gastos com passagens aéreas (§ 2º do art. 35): Ademais, os cheques não foram cruzados, ensejando saques de numerário em espécie (850088 e 850087); 34 – FP Mulher – Pagamentos da empregada do partido (Jaqueline Sobreira da Silva) por meio de cheques não cruzados, o que deu ensejo a saques em espécie e não identificação da contraparte na conta bancária partidária. Obs.: A citada empregada recebeu por transferência bancárias apenas nos meses de janeiro, fevereiro e outubro/2019); 35 – Apresentar comprovação mensal dos recolhimentos das guias de GRF e GPS e cópia do registro da carteira de trabalho, nas quais constem o nome da empregada do partido paga com recursos do FP Mulher em relação à pessoa de Jaqueline Sobreira Silva, não constituição de fundo de caixa”. (Ronan Almeida de Araújo. Jornalista investigativo, registrado no MT-RO, sob o número 431-98).


spot_img


Pular para a barra de ferramentas