Quinta-feira, 02 de maio de 2024



Toffoli reestabelece norma do Estado e sua decisão significa 80 milhões a mais na saúde do povo de Rondônia

Para quem gosta de fazer críticas até mesmo destrutivas sobre o comportamento de Dias Toffoli como presidente e ministro do STF, veja aí que bela decisão que ele tomou em favor da população do Estado de Rondônia. A matéria a seguir está publicada no site da corte e pode ser confirmação que vamos retransmitir para conhecimento dos cidadãos desse Estado. “O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade de norma do Estado de Rondônia (RO) que destina mais de R$ 83 milhões não utilizados do orçamento de 2019 por diversos órgãos (Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e Tribunal de Contas) ao Poder Executivo, para ações de combate ao coronavírus. A norma havia sido suspensa pela Justiça Estadual de forma monocrática. Segundo Toffoli, porém, a realidade trazida pela pandemia não pode fundamentar a suspensão da norma por decisão individual.

A Lei estadual 4.762/2020, que estabelece que os recursos decorrentes de excesso de arrecadação naquele exercício financeiro devem ser destinados a ações contra a pandemia, é questionada pelo Ministério Público Estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no tribunal de Justiça do estado (TJ-RO). Segundo o MP, o artigo 2º da lei seria inconstitucional por ser originário de emenda proposta por parlamentar, o que violaria a atribuição privativa do chefe do Executivo de propor lei sobre orçamento. O relator da ADI no TJ-RO justificou a concessão da liminar com a possível demora decorrente da suspensão de sessões. Na Suspensão de Liminar (SL) 1337, o Estado de Rondônia afirma que a norma é fruto do exercício do poder de emenda do Legislativo e que a realocação da verba não representará redução dos recursos orçamentários e financeiros previstos e planejados por aqueles órgãos para o exercício de 2020, pois é decorrente de excesso de arrecadação no exercício anterior. Afirma, ainda, que, com o agravamento da crise em razão da pandemia, os recursos devem ser canalizados para a área de saúde.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli observou que todos os órgãos da Justiça brasileira, liderados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fizeram os esforços necessários para se adaptarem ao novo cenário, com a realização de sessões em plataformas virtuais, e que no Tribunal de Justiça rondoniense isso não foi diferente, conforme noticiado no próprio site da Corte. O ministro destacou, ainda, a manifesta existência de grave lesão à ordem e à saúde públicas, pois a suspensão dos efeitos de uma lei regularmente aprovada pela Assembleia Legislativa local e promulgada pelo chefe do Executivo estadual subtraiu do estado a disponibilidade de quantia significativa que poderia ser utilizada em políticas públicas a seu cargo. Para o presidente do STF, a solução encontrada pelos legisladores estaduais de Rondônia para que esse montante, decorrente do excesso de arrecadação, seja devolvido aos cofres do Poder Executivo, em razão dos crescimentos de gastos verificados este ano, é adequada. Ele salientou que não seria razoável exigir que as medidas emergenciais sejam tomadas com base em estratégias previamente elaboradas para um cenário em que não foi levada em conta “uma situação de verdadeira calamidade na área da saúde pública”. Veja toda a reportagem da TV Justiça.
Obviamente, que não adiante assegurar significativo desse na área da saúde no Estado de Rondônia se não houver a contrapartida do povo, qual seja, a de fiscalizar e cobrar melhor aplicação dos recursos para não acontecer o que ocorreu na Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Rondônia quando uma quadrilha quase “assaltou” mais de 10 milhões de reais e não fosse a atuação da forca tarefa do Ministério Público do Estado de Rondônia, criada especificamente para acompanhar e fiscalizar aplicação de ativo financeiro no combate à pandemia da Covid-19 em todos os 52 municípios rondonienses. Ela foi criada pela portaria de número 402, do dia 24 de março de 2020, assinada pelo procurador-geral do parquet doutor Aluildo de Oliveira Leite. Dentro do Ministério tem uma equipe que está coordenando o Grupo de Atuações Especiais para atuação integrada, inclusive com outros órgãos, em busca da adoção de medidas preventivas e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID – 19) e suas consequências. A doutora Joice Joice Gushy Mota Azevedo, promotora de justiça, é a coordenadora do GAECRI e integrante da força-tarefa.

Qualquer denúncia de desvio de dinheiro público que é exclusivamente para o enfrentamento à pandemia do coronavirus, pode falar diretamente com o setor da Ouvidoria do parquet que será analisado o caso e for comprovada a informação, a equipe atuará para sanar a situação no sentido de evitar a sangria aos cofres públicos do Estado de Rondônia. Conforme o portal do MPE/RO, a Ouvida da justiça pública consiste em o que reza a seguir: “Quem pode procurar a Ouvidoria? Qualquer pessoa do povo pode e deve procurar a Ouvidoria quando “o seu problema” não receber a devida atenção ou empenho dos servidores ou membros do Ministério Público. O que acontece com a minha manifestação? Após recebida a sua manifestação será ela submetida à apreciação do Ouvidor, que poderá solicitar informações dos Procuradores, Promotores e servidores mencionados. Havendo notícia de infração disciplinar, o Ouvidor encaminhará a manifestação à Corregedoria-Geral ou ao Procurador-Geral de Justiça. Em se tratando de sugestão, a manifestação será encaminhada ao órgão competente para apreciação e eventual aprimoramento do serviço. Como posso acompanhar a minha manifestação? Se solicitado você receberá informações da sua manifestação através do email fornecido ou pessoalmente junto à Ouvidoria. Entretanto pelos meios disponíveis (carta, email ou fax) lhe informaremos acerca das providências adotadas em relação à sua manifestação. Denúncia Anônima. Em princípio, a Ouvidoria do Ministério Público não admite notícia anônima, conforme disposição expressa no art. 5º da Constituição Federal de 1988, além de posições expostas pelo Supremo Tribunal Federal – STF e Superior Tribunal de Justiça – STJ. No entanto, em hipóteses excepcionais, se a denúncia/reclamação, mesmo anônima, apontar elementos de prova (fatos e nomes), que viabilizem a instauração de procedimento investigatório, será recebida e encaminhada ao respectivo órgão de execução que a apreciará. Contudo, não serão prestadas informações acerca de denúncias anônimas. Ouvidoria e Corregedoria-Geral do Ministério Público. A Ouvidoria não se confunde com a Corregedoria-Geral do Ministério Público, pois não tem poderes correicionais – não pode instaurar processo administrativo disciplinar nem aplicar penalidades. De forma que a Ouvidoria encaminhará as reclamações recebidas para o Membro do Ministério Público com atribuições para sua apreciação, a fim de que adote ele as providências cabíveis à espécie. Quem é Ouvidor? Ouvidor é um membro em atividade do Ministério Público, com mais de dez anos na carreira, eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para um mandato de dois anos. A ele compete receber, examinar e encaminhar as reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de providências e sugestões que tratem dos serviços e atividades desenvolvidas pela instituição”.

Os contatos podem ser feitos da seguinte forma: “A Ouvidoria do Ministério Público de Rondônia disponibiliza os seguintes canais de comunicação com a população para prestar atendimento referente a comentário, crítica, denúncia, elogio, informação, reclamação e sugestão: • pessoalmente, na sala da Ouvidoria MPRO, sala situada no piso da sede do Ministério Público de Rondônia, Av. Jamari, nº 1555, Olaria, Porto Velho-RO, CEP 76.801-917; • pessoalmente, na sala do Ouvidor, situada no 4º Andar, Sala 07, sede do Ministério Público de Rondônia, Av. Jamari, 1555, Olaria, Porto Velho-RO, CEP 76.801-917; • via telefone: fale com a ouvidoria – 0800.647.3700 e (69) 3216-3770; • por meio de fax (69) 3216-3770 (não esqueça de se identificar);• recebimento de correspondência via Correios: Ministério Público de Rondônia – Ouvidoria MPRO – Rua Jamari, 1555, Olaria. CEP: 76.801-917 Porto Velho – RO; • formulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Ministério Público Rondôniahttps://www.mpro.mp.br/web/ouvidoria/formulário); • por via e-mail:[email protected]; • aplicativo WhatsApp (9977 0127) e, • aplicativo (MPRO Sociedade). A Ouvidoria atende no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira. Em outros horários, fica à disposição o envio de fax e o acesso à caixa de mensagem da Ouvidoria na página da internet ou e-mail”. Leia aqui mais informações sobre a força tarefa. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT/RO 431/98).

 

Portaria PA – Estado de Rondônia

Cria Força-Tarefa no âmbito dos Grupos de Atuações Especiais – GAEs, para atuação integrada em decorrência do coronavirus (1)


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