Domingo, 05 de maio de 2024



Tribunal pauta processo criminal que pode decretar o afastamento de Laerte Gomes à frente da Assembleia Legislativa de Rondônia

Laerte Gomes, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, disse, recentemente, em nota, que achou “estranho” que alguns de seus processos sofreram movimentação. Mas o que ele espera? Que fiquem suspensos? Porém, sua maior preocupação é com relação ao processo criminal, autuado sob o número 0005264-48.2019.822.0000, que trata sobre as medidas investigatórias de organizações criminosas, tramitando nas Câmaras Especiais Reunidas, considerado segredo de justiça, que foi distribuição em tendo como relator Gilberto Barbosa, desembargador do TJ/RO, que, no dia 09/09/2020, pediu pauta para apreciação em sessão plena da corte, que ficou para o próximo dia 09/10/2020, da qual pode decretar o afastamento do investigado ou até a sua prisão para melhor clareza dos fatos.

OUTROS PROCESSOS

São tantos processos tramitando “rapidão” contra Laerte Gomes, presidente do poder legislativo do Estado de Rondônia que estão deixando o parlamentar mais careca ainda e pode ficar sem os restos do cabelo nos próximos porque vem mais processos contra ele, tanto civil quanto criminal. Como o de número 0000304-15.2020.822.0000, que trata sore procedimento de investigação também segredo de justiça, distribuído no dia 23/01/2020, da relatoria de Hiram Souza Marques e revisor José Jorge R. da Luz. O referido processo informa o seguinte: Trata-se de requerimento formulado pelo Deputado Estadual Laerte Gomes, no qual pugna pela expedição de ofício à autoridade policial para devolução dos autos de Procedimento Investigatório de n. 0000304-15.2020.8.22.000, encaminhados à Polícia Federal para juntada de análise/perícia dos dispositivos magnéticos e documentos recolhidos na “Operação Feldberg”. Instado a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça pugnou pelo indeferimento do pedido e no mesmo ato requereu a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito policial por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

É a síntese. Decido. Conforme informações prestadas pelo Procurador-Geral de Justiça, em razão do regime de excepcionalidade instaurado no país em razão da pandemia do COVID-19, a rotina de trabalho dos órgãos de persecução penal alterou-se significativamente. No âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 313, publicada em 19 de março de 2020, a qual estabeleceu o regime de plantão extraordinário. Na mesma normativa, o CNJ determinou a suspensão dos prazos processuais, autorizando, contudo, fosse dado seguimento aos feitos, através de teletrabalho, o que vem acontecendo, regularmente, nesta Corte. Contudo, em se tratando de processo que tramita em meio físico, torna-se impossível a realização regular de teletrabalho no feito, por razões notórias e óbvias. Por essa razão, a Resolução n. 314 de 20 de abril de 2020, suspendeu os prazos dos processos físicos e a Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, prorrogou os prazos de vigência das citadas Resoluções até o dia 14/06/2020.

No âmbito deste Tribunal, o Ato Conjunto 009/2020 também suspendeu o trâmite de processos físicos por tempo indeterminado. Sendo assim, considerando o que preconiza os citados atos normativos, devendo ser praticados apenas os atos urgentes, e que o presente feito não se enquadra no conceito da referida urgência, defiro a cota ministerial, prorrogando o prazo para conclusão do inquérito policial n. 0000304-15.2020.8.22.0000 por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Após o término do prazo, oficie-se a autoridade Policial para devolução dos autos”. No Tribunal de Contas, também os processos estão tendo uma tramitação muito célere. No Tribunal Regional Eleitoral o mesmo. Quem dorme assim com tanto processo “nas costas”. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).

 

APSG – Acompanhamento Processual do 2º grau 1

APSG – Acompanhamento Processual do 2º grau 2

 

 


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