Laerte Gomes, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, disse, recentemente, em nota, que achou “estranho” que alguns de seus processos sofreram movimentação. Mas o que ele espera? Que fiquem suspensos? Porém, sua maior preocupação é com relação ao processo criminal, autuado sob o número 0005264-48.2019.822.0000, que trata sobre as medidas investigatórias de organizações criminosas, tramitando nas Câmaras Especiais Reunidas, considerado segredo de justiça, que foi distribuição em tendo como relator Gilberto Barbosa, desembargador do TJ/RO, que, no dia 09/09/2020, pediu pauta para apreciação em sessão plena da corte, que ficou para o próximo dia 09/10/2020, da qual pode decretar o afastamento do investigado ou até a sua prisão para melhor clareza dos fatos.
OUTROS PROCESSOS
São tantos processos tramitando “rapidão” contra Laerte Gomes, presidente do poder legislativo do Estado de Rondônia que estão deixando o parlamentar mais careca ainda e pode ficar sem os restos do cabelo nos próximos porque vem mais processos contra ele, tanto civil quanto criminal. Como o de número 0000304-15.2020.822.0000, que trata sore procedimento de investigação também segredo de justiça, distribuído no dia 23/01/2020, da relatoria de Hiram Souza Marques e revisor José Jorge R. da Luz. O referido processo informa o seguinte: Trata-se de requerimento formulado pelo Deputado Estadual Laerte Gomes, no qual pugna pela expedição de ofício à autoridade policial para devolução dos autos de Procedimento Investigatório de n. 0000304-15.2020.8.22.000, encaminhados à Polícia Federal para juntada de análise/perícia dos dispositivos magnéticos e documentos recolhidos na “Operação Feldberg”. Instado a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça pugnou pelo indeferimento do pedido e no mesmo ato requereu a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito policial por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
É a síntese. Decido. Conforme informações prestadas pelo Procurador-Geral de Justiça, em razão do regime de excepcionalidade instaurado no país em razão da pandemia do COVID-19, a rotina de trabalho dos órgãos de persecução penal alterou-se significativamente. No âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 313, publicada em 19 de março de 2020, a qual estabeleceu o regime de plantão extraordinário. Na mesma normativa, o CNJ determinou a suspensão dos prazos processuais, autorizando, contudo, fosse dado seguimento aos feitos, através de teletrabalho, o que vem acontecendo, regularmente, nesta Corte. Contudo, em se tratando de processo que tramita em meio físico, torna-se impossível a realização regular de teletrabalho no feito, por razões notórias e óbvias. Por essa razão, a Resolução n. 314 de 20 de abril de 2020, suspendeu os prazos dos processos físicos e a Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, prorrogou os prazos de vigência das citadas Resoluções até o dia 14/06/2020.
No âmbito deste Tribunal, o Ato Conjunto 009/2020 também suspendeu o trâmite de processos físicos por tempo indeterminado. Sendo assim, considerando o que preconiza os citados atos normativos, devendo ser praticados apenas os atos urgentes, e que o presente feito não se enquadra no conceito da referida urgência, defiro a cota ministerial, prorrogando o prazo para conclusão do inquérito policial n. 0000304-15.2020.8.22.0000 por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Após o término do prazo, oficie-se a autoridade Policial para devolução dos autos”. No Tribunal de Contas, também os processos estão tendo uma tramitação muito célere. No Tribunal Regional Eleitoral o mesmo. Quem dorme assim com tanto processo “nas costas”. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).
APSG – Acompanhamento Processual do 2º grau 1
APSG – Acompanhamento Processual do 2º grau 2