Domingo, 28 de abril de 2024



TSE define futuro de Expedito Júnior: ele poderá ser candidato em 2014

Na noite da última quinta-feira o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) selou o futuro do ex-senador Expedito Júnior ao responder a Consulta 38063 formulada pelo Deputado Leandro Velloso (PMDB-GO). 

 

Em suma, Leandro questionou o TSE :“se caso o candidato for detentor de inelegibilidade decertada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento de sua apresentação, considerando que no dia das eleições estará elegível? Ou se o registro ficaria sub judice até a cessação da inelegibilidade ?”.

 

A Consulta foi relatada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, e sob seu voto condutor o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que fatos supervenientes à data limite para o registro devem ser considerados e aplicado o art. 11, parágrafo 10 da Lei 9.504, incluído pela Lei 12.034/2009, que diz que “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.

 

Expedito foi condenado a perda do cargo de senador , ficando inelegível  pelo período de 8 anos. Assim sua inelegibilidade só cessará em 1o de outubro de 2014, após o período de registro e antes das eleições.

 

Claramente se beneficia do novo entendimento do TSE , que já havia sido adotado em alguns casos esparsos. Como a Resposta à Consultas vira resolução ,  que tem força de lei e deve ser aplicada pelos TRE’s, não é mais questão de jurisprudência,o que dá grande segurança sobre sua viabilidade política.

 

A dúvida que tanto agitava a política em Rondônia parece ter chegado a um fim. A superveniência do fim de inelegibilidade de Expedito deverá ser considerada no momento em que pedir o seu registro. Agora só cumpre a ele e seu partido definirem seu futuro.

 

 

Fonte: Assessoria


spot_img


Pular para a barra de ferramentas