Sexta-feira, 03 de maio de 2024



Apoio da GAECO do MPE/RO tem sido fundamental para combater possíveis irregularidades nas contratações diretas na CAERD

“Tratam aos autos de Denúncia, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Rondônia – SINDUR/RO, acerca de possíveis irregularidades cometidas em razão de contratações diretas realizadas pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD. Em seguida, a CAERD encaminhou a esta Corte de Contas documento em que informava que o Processo Administrativo nº 1072/2016 estava no Ministério Público, após requisição do Apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado está ajudando nas investigações de contratações irregulares na CART. Saliente-se que conforme “certidão de decurso de prazo” (ID 785225), “decorreu o prazo legal sem que o Senhor José Irineu Cardoso Ferreira, Presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, apresentasse justificativa/manifestação em face do Despacho de ID 774631”, ou seja, apesar de notificada por 2 (duas) vezes para apresentação de justificativas/informações relacionadas às irregularidades que embasaram o pedido de tutela inibitória por parte desse Parquet de Contas, a CAERD/RO deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. Diante de tal contexto, e considerando-se ademais que o atual gestor da CAERD, Senhor José Irineu Cardoso Ferreira, sequer apresentou justificativa quanto às ilegalidades inicialmente apontadas, este Parquet de Contas pugna pela concessão, com máxima urgência, da tutela inibitória antes pugnada. I – pela concessão da tutela inibitória pugnada pelo corpo técnico, com fundamento no art. 108-A, do RITCE-RO, a fim de determinar aos órgãos públicos estaduais e municipais (Departamento Estadual de Estrada e Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos; Secretaria de Estado da Educação; Secretaria de Estado da Justiça; Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Geração; Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia; Superintendência de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais; Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social; Prefeitura Municipal de Porto Velho; Prefeitura Municipal de Cacoal e de Prefeitura Municipal de Ariquemes) identificados pelo corpo técnico e por este parquet que se beneficiaram do credenciamento de serviços de engenharia, arquitetura, agronomia e arqueologia realizado pela CAERD, inclusive o órgão organizador, para que cessem, imediatamente, tanto a expedição de novas ordens de serviço com base no aludido edital quanto os pagamentos dele derivados; II – após a análise do pleito, pela remessa dos autos ao Corpo Técnico com vistas ao cumprimento do disposto nos Despachos proferidos pelo Conselheiro Relator dos autos, especialmente no que diz respeito à consolidação das informações apresentadas, definição das responsabilidades cabíveis, indicação do nexo causal entre as condutas perpetradas e as consequências advindas e seus respectivos agentes”, disse a representante do MPC/RO. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).

 

LEIA AQUI O PDF


spot_img


Pular para a barra de ferramentas