Sexta-feira, 17 de maio de 2024



Representação contra Prefeitura de Nova Mamoré é julgada procedente sobre acumulação de cargos públicos no âmbito do poder executivo

“Por todo exposto, diante dos fatos narrados neste relatório técnico e da análise da documentação acostada aos autos, tem-se como PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Representação uma vez que restou demonstrado as seguintes irregularidades: Por parte do Senhor Jackson Alves de Lima a: 4.1 Incompatibilidade de horário de horário para exercer concomitantemente os dois cargos de enfermeiro 80h semanais com a realização de plantões extras perante os Municípios de Porto Velho e Nova Mamoré, violando o disposto no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988; Tendo em vista que não restou demonstrado a ocorrência de acúmulo ilegal de cargos em relação aos servidores Antônio Elias Nascimento (CPF n. 470.813.172-00) e Vânia Brito Lopes (CPF n. 691.342.862-68), estando em conformidade com o descrito no art. 37, XVI da Constituição Federal de 1988, sugere-se 01631/2018@ UNIDADE JURISDICIONADA: Poder Executivo do Município de Nova Mamoré INTERESSADO: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia ASSUNTO: Representação – Supostas irregularidades quanto à acumulação de cargos públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal RESPONSÁVEIS: Antônio Elias Nascimento – CPF n. 470.813.172-00 Jackson Alves de Lima – CPF n. 732.590.552-15 Vânia Brito Lopes – CPF n. 691.342.862-68 RELATOR: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva”. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT/RO 431098).

 

 

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