Quinta-feira, 02 de maio de 2024



MPC/RO pede a condenação de Marcos Rocha, governador de Rondônia, por superfaturar 1.500 tornozeleiras eletrônicas

Adilson Moreira de Medeiros, procurador-geral do Ministério Público de Contas, no dia 19/06/2020, emitiu seu parecer pela condenação de Marcos Rocha, governador do Estado de Rondônia, na aquisição de 1.500 tornozeleiras eletrônicas, com valor superior à contratação vigente (R$ 220,00/mensal a unidade), pois ao preço de R$ 340,00/mensal a unidade e, portanto, com suposto sobrepreço de 35%, o que teria ensejado um dano ao erário de R$ 2.153.160,00, mais, o fato de não ser mais possível realizar acréscimo no contrato celebrado com a representante não impedia de ter o uso dos preços praticados no quadro comparativo, ou seja, uma situação não exclui a outra. 129. Deste modo, considerando que a exclusão de preço conhecido e praticado pela própria SEJUS, e em contrato com o mesmo objeto pretendido no “carona”, potencialmente prejudicou a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, permanece a violação aos art.37, da CF/88 c/c art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993. A despeito da fragilidade dos argumentos trazidos pelo responsável em sede de defesa e, ainda, das considerações tecidas pela Unidade Técnica sustentando a manutenção do achado, entendo que a irregularidade deve ser afastada. É bem verdade que o preço praticado no Contrato n. 228/PGE/2013 com a Spacecomm Monitoramento S/A. não constou no “Quadro Comparativo de Preços”, consoante fez prova a representante (fl. 38, ID 695977, Anexo VIII). Além disso, como já sustentado por este Ministério Público de Contas, é de se reconhecer que o procedimento administrativo de adesão à ARP deveria ter sido melhor instruído, notadamente no tocante à demonstração da viabilidade técnica e econômica da contratação. Nada obstante, compulsando a documentação encartada pelo responsável em sede de razões de justificativas, infere-se que a representante, ao contrário do que faz crer ao longo de toda narrativa consubstanciada na inicial, foi instada por e-mail (datado de 09.09.2015) a apresentar proposta de preços para a contratação referente ao Processo Administrativo n. 01.2101.03676-0000/2015, que ensejou a formalização do Contrato n. 212/PGE/2015 com a empresa Synergye Tecnologia da Informação Ltda., conforme comprovado à fl. 25, ID 814909, veja-se: Documento eletrônico assinado por”, disse o fiscal de contas junto ao TCE/RO.

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Por: Ronan Almeida


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