Quinta-feira, 21 de março de 2024



Candidato a vice-prefeito devolve todo o dinheiro recebido irregularmente de um precatório pago pela Prefeitura de São Miguel do Guaporé

A Caixa Econômica Federal informou ao TJ/RO, por meio do ofício de número 2723/2020, do dia 23/07/2020, que a conta referente ao processo de número 0005668.07.2016.822.0000, que se encontra finalizada a transferência bancária determinada pelo desembargador Kiyochi Mori, presidente da corte, relacionado ao precatório de número 0005668-07.2016.8.22.0000, tendo como credor Zé Branco Auto Posto, representado por seu advogado Ronaldo da Mota Vaz (OAB/RO 4967-A), e como devedor o Município de São Miguel do Guaporé, representado pela sua procuradora Joyce Borba Defendi (OAB/RO 4030-A).

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA COMARCA DE SÃO MIGUEL

No dia 30/11/2018, o Ministério Público do Estado de Rondônia, entrou com uma ação de improbidade administrativa em face de Zenildo Pereira dos Santos e Cornélio Duarte de Carvalho, sendo o primeiro ex-prefeito e o segundo o atual gestor da Prefeitura de São Miguel do Guaporé. Segundo consta na inicial, constatou-se que, no dia 13/042017, Cornélio Duarte de Carvalho prestou falsas declarações sobre pagamento de títulos judiciais, quando emitiu uma declaração de regularidade de pagamento de precatórios. O atual prefeito permaneceu emitindo falsas declarações por mais 06 (seis) vezes sobre declarações de regularidade municipal no pagamento de seus precatórios judiciais, vejamos. De acordo com a promotoria, relativo ao precatório do processo de número 0005668-07.2016.8.22.0000, do credor Auto Posto Zé Branco, que ocupava o 5º e último lugar da fila para receber o dinheiro da prefeitura no tocante a fornecimento de combustível no montante de R$ 48.353,08 na data de 30/12/2016.

DEPOIMENTO NA PROMOTORIA DE RUBENS PEREIRA, RESPONSÁVEL PELO POSTO

Quando foi ouvido na sede do MPE/RO, no dia 20/09/2018, Rubens Pereira Alves Rubens, disse que procurou Zenildo Pereira dos Santos, na Prefeitura de São Miguel, para a realização do pagamento e informou que a advogada Ranieli tinha uma sentença judicial. Que o declarante não tinha conhecimento de que existiam outros precatórios anteriores ao da empresa Zé Branco; Que o declarante não procurou nenhum servidor da prefeitura para confirmar a legalidade de pagamento dessa dívida, tanto que o setor jurídico da administração não havia sido notificado acerca da sentença judicial em relação à empresa Auto Posto Zé Branco.

SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE RONALDO DA MOT VAZ NO PROCESSO DE PRECATÓRIO

No seu depoimento prestado na promotoria no dia em 20 de setembro de 2018, Rubens Pereira Alves, disse o seguinte: “Que é sócio-proprietário, atuando na função de gerente, do Zé Branco Auto Posto. Que é sócio-proprietário do Auto Posto desde a sua fundação, em 2004. Que durante a gestão de Ângelo Pastório, a empresa do declarante executou serviços, mas não recebeu por eles, tendo a dívida permanecido até a gestão de Zenildo. Que no início de 2013, não se recordando exatamente a data, Rubens procurou Zenildo, a fim de cobrar os valores correspondentes ao débito que a Prefeitura tinha com o Auto Posto Zé Branco. Que Zenildo orientou o declarante a requerer o pagamento judicialmente, alegando que desta forma seria mais fácil o atendimento ao pleito do declarante. Que então o declarante procurou o Dr. Ronaldo da Mota, em seu escritório, e contratou seus serviços. Que no final de 2013, já próximo ao término do mandato de Zenildo, em uma ocasião em que o declarante estava no corredor da Prefeitura, questionou Zenildo sobre o pagamento. Que Zenildo pediu ao declarante para procurar o advogado Ronaldo, a fim de verificar se não havia sido proferida alguma decisão judicial sobre esse precatório. Que então o declarante procurou o escritório de Ronaldo, sendo atendido na ocasião por Ranieli, que ainda não era advogada. Que Ranieli fez contato com Dr. Ronaldo, que estava e, viagem, e pegou uma pasta um documento que tinha o cabeçalho da Justiça, mas que o declarante não se recorda o que estava escrito nele. Que de posse desse documento, o declarante procurou novamente a Prefeitura e protocolou no gabinete. Que no mês de janeiro de 2017 descobriu que tinha sido realizado o pagamento em favor da empresa. Que não tinha informações sobre a existência de outros 4 precatórios anteriores ao seu na fila de pagamento”.

COMPORTAMENTO ANTI-ÉTICO DE RONALDO, VICE DE CORNÉLIO, NA CAMPANHA ELEITORAL EM SÃO MIGUEL

Ronaldo da Mota Vaz, advogado da empresa Auto Posto Zé Branco, no processo de precatório, agiu com falta de ética para receber o crédito em favor da empresa que advoga. Na verdade, o causídico usou de manobras, como “assinar” a sentença, inclusive dando “ciência” como “confere com o original”, para ludibriar o poder judiciário. Com a declaração de regularidade assinada por Cornélio Duarte de Carvalho, o TJ/RO pagou o precatório e posteriormente a presidência da corte descobriu que havia sido enganado pela Prefeitura de São Miguel do Guaporé. Diante de tudo isso, o tribunal determinou que o crédito da empresa e os honorários do advogado Ronaldo da Mota Vaz fossem devolvidos, que de fato aconteceu, conforme ofício da Caixa Econômica Federal comunicando ao setor de precatório da corte a finalização do processo de número 0005666.07.2016.0000.

O PAPEL DO HOMEM PÚBLICO

As frases seguintes mostram com clareza o papel do homem público. Vejamos: “Honestidade não é virtude do homem público, mas sim obrigação (Marco Aurélio Micheletto). Enquanto o homem público não tornar pública suas práticas, dando-lhes completa transparência, estará logrando seus eleitores. (Ronaldo Medeiros). Todo homem público, notadamente os mandatários (investidos de mandato conferido pelo povo através do voto), devem dar exemplo, pois são eleitos para trabalhar em prol da população. Tanto na vida pública, quando na vida privada, devem dar exemplo de moral e honradez, mediante atitudes decentes e cidadãs.” (Paulo Jordao). O homem público precisa ter cuidado com os verbos e as verbas. (Odair Alves de Oliveira). O pior do homem público é quando ele sempre opta pela conveniência sacrificando a coerência. (Paulo de Tarso de Moraes Souza). A dignidade do verdadeiro homem público está na sua capacidade de saber renunciar ao cargo quando todos reclamam mudanças que ele não é capaz de proporcionar ao seu povo. (José Ribamar da Costa Assunção). ⁠Há várias formas de corrupção. A pior delas é quando o homem público corrompe as suas ideias e se entrega à conveniência de exercer o poder a qualquer preço. (Léo da Silva Alves). O verdadeiro homem público está sempre preparado para ser convidado a atenuar suas vaidades em favor da precisa oportunidade político-social cidadã de promover a legalidade, a liberdade, a prosperidade e a felicidade como bem comum a todos e para todos, indiscriminadamente que co-participam em legitimidade no local-pátria que escolheu para lutar, defender e viver. (Ricardo Vianna Barradas). O verdadeiro homem público e cívico não pensa no detalhe especifico de onde vive mas sim no bem estar geral bem mais amplo por liberdade de toda comunidade que vive e viverá com dignidade entorno dela. (Ricardo Barradas)”.

O QUE DIZ A CF/88 SOBRE O AGENTE TRANSFORMADOR

O papel do homem público (agente político) está inserido no artigo 37 da Constituição Federativa Brasileira de 1988. Vejamos o que diz esse capítulo especial reservado na Constituição Cidadão para dar importância de um gestor à frente de instituição importante, como Prefeitura Municipal, Câmara de Vereador e outras tão importantes a serviço da sociedade: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível; § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

O VOTO NÃO TEM PREÇO: TEM CONSEQUÊNCIA.

Esse slogan foi ouvido muito no ano de 2010 quando houve foi aprovada a Lei da Ficha Suja, na época em que o presidente do Brasil, era Luís Inácio Lula da Silva. A iniciativa de melhorar a legislação para impedir que aventureiros se aproveitem em época de campanha eleitoral para propagar moralidade, transparência da coisa pública, responsabilidade, ética profissional, entre tantos discursos mentirosos, demagógicos e oportunistas, para enganar a população e tornar-se eleitos para cometer inúmeros ilícitos que causam enorme prejuízo à máquina pública, notadamente uma prefeitura, como a de São Miguel do Guaporé. No dia 15/11/2020, haverá eleição para prefeito, vice e vereador, e o futuro desse município depende de sua consciência para não votar de forma errada porque caso isso aconteça, somente em 2024 que será possível “corrigir” a escolha malsucedida, fato esse que poderia ter sido evitado no ano de 2020. Pense, raciocine e vote de forma mais cristalina possível. Se votar errado, a consequência será o ostracismo, as falcatruas persistindo, as licitações direcionadas acontecendo em razão de portal da transparência que não presta relevantes serviços de qualidade operacional com propósito claro de prejudicar a sociedade e também os concorrentes que levam a sério procedimento de certame no ente público fazendário municipal. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98)

 


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