Quarta-feira, 08 de maio de 2024



Desembargador encaminha investigação da “Operação Feldberg” ao MPE/RO, que pode denunciar Laerte Gomes, presidente da AL-RO, por vários crimes

No último dia 29/09/2020, Hiram Souza Marques, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e relator dos autos de número 0000304-15.2020.822.0000, relacionado ao procedimento de investigatório, envolvendo os deputados estaduais Laerte Gomes, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Jean de Oliveira e outros, ligados à “Operação Feldberg”, encaminhou os autos à Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia para manifestar no feito. O relator proferiu despacho nos seguintes termos: “Escoado o prazo solicitado pelo Ministério Público Estadual para a conclusão do procedimento investigatório, encaminhem-se os presentes autos ao Procurador-Geral de Justiça para que adoção das medidas que lhes são pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão normativa do art. 1º da Lei n. 8.030/90 c/c art. 46 do CPP”.

SOBRESTAMENTO DO FEITO

A investigação estava sobrestada desde o dia 29/05/2020, quando o desembargador Hiram Souza Marques, relator do processo na corte, tinha determinado a suspensão das investigações em razão da pandemia do coronavirus. Naquela oportunidade, disse ele sobre essa situação: “Trata-se de requerimento formulado pelo Deputado Estadual Laerte Gomes, no qual pugna pela expedição de ofício à autoridade policial para devolução dos autos de Procedimento Investigatório de n. 0000304-15.2020.8.22.000, encaminhados à Polícia Federal para juntada de análise/perícia dos dispositivos magnéticos e documentos recolhidos na “”.

Instado a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça pugnou pelo indeferimento do pedido e no mesmo ato requereu a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito policial por mais 45 (quarenta e cinco) dias. É a síntese. Decido. Conforme informações prestadas pelo Procurador-Geral de Justiça, em razão do regime de excepcionalidade instaurado no país em razão da pandemia do COVID-19, a rotina de trabalho dos órgãos de persecução penal alterou-se significativamente. No âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 313, publicada em 19 de março de 2020, a qual estabeleceu o regime de plantão extraordinário. Na mesma normativa, o CNJ determinou a suspensão dos prazos processuais, autorizando, contudo, fosse dado seguimento aos feitos, através de teletrabalho, o que vem acontecendo, regularmente, nesta Corte.

Contudo, em se tratando de processo que tramita em meio físico, torna-se impossível a realização regular de teletrabalho no feito, por razões notórias e óbvias. Por essa razão, a Resolução n. 314 de 20 de abril de 2020, suspendeu os prazos dos processos físicos e a Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, prorrogou os prazos de vigência das citadas Resoluções até o dia 14/06/2020. No âmbito deste Tribunal, o Ato Conjunto 009/2020 também suspendeu o trâmite de processos físicos por tempo indeterminado. Sendo assim, considerando o que preconiza os citados atos normativos, devendo ser praticados apenas os atos urgentes, e que o presente feito não se enquadra no conceito da referida urgência, defiro a cota ministerial, prorrogando o prazo para conclusão do inquérito policial n. 0000304-15.2020.8.22.0000 por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Após o término do prazo, oficie-se a autoridade policial para devolução dos autos”, disse o desembargador. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).

 


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