Domingo, 28 de abril de 2024



Empresário que “furtou” aparelho respirador do Hospital de Costa Marques, chegou a receber da prefeitura a importância de R$ 82.400,00, em processo licitatório

Paulo André Soares de Oliveira Lima, acusado de ter furtado um aparelho respirador do Hospital Municipal de Costa Marques, chegou a receber da prefeitura a importância R$ 82.400,00 em processo licitatório. O nome de sua empresa está registrado na Junta Comercial do Estado de Rondônia por P.A.A de Oliveira Lima Manutenções, cujo CNPJ é o de número 20.405.974/0001-62. O capital social da empresa é de R$ 50.000,00, menos que o valor recebido da administração, comandada por Vagner Miranda da Silva, conhecido popularmente como Mirandão, candidato à reeleição em 2020. A atividade principal da empresa é manutenção e reparação de aparelhos eletro-médicos e eletro-terapêuticos, comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.

A empresa está situada na Rua Abílio Freire Dos Santos, número 488m complemento: SALA 01 B. CEP: 76.907-536. Bairro: Casa Preta. Município: Ji-Paraná. UF: RO. Telefone: (69) 8463-3860 / (69) 8463-3860. Endereço Eletrônico: [email protected]. A empresa foi criada no dia 06/06/2014. Quem desejar contratar os serviços desta empresa, é só entrar em contato com o seu proprietário, pelos telefones 8463-3860 e 8463-3860 ou pelo email que tem o seguinte endereço: [email protected] Um detalhe. Como o dono da empresa foi solto hoje pelo juízo criminal da comarca de Costa Marques, nos autos de número 0000221-48.2020.822.0016, será possível contratar os serviços que a empresa oferece.

Mais detalhes dos contratos com a Prefeitura de Costa Marques, vocês podem obter através dos arquivos em PDFs postados no rodapé desta matéria. Se Paulo André era contratado da administração comandada por Mirandão, obviamente, em tese, a acusação de ter furtado o aparelho respirador do Hospital Municipal de Costa Marques não prospera. Sua prisão se deu no 06/07/2020, na Operação Fôlego, realizada pela Polícia Civil, coordenada pelos delegados Roberto dos Santos, Fred Freitas e Júlio Ferreira. É possível que a prisão do “empresário” solto hoje por meio da atuação da Defensoria Pública, que só pode atuar em favor de pessoas pobres na forma da lei, pode estar ligada a fraudes em processos licitatórios. A história do furto está mal contada e a sociedade exige que se dê explicação com responsabilidade sobre essa situação, sob pena de não se dá crédito em operações que exigem três delegados, além de agentes, para prender uma pessoa acusada de cometer o crime previsto no artigo 155, do Código Penal Brasileiro, que assim prevê: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.

 

Operação afogar um

Operação afogar

Operação afogar dois

Operação afogar três

Operação afogar credito recebido, valor total

Operação ok

Operação afogar a corrupção

PDF COSTA MARQUES

 

 

Por: Ronan Almeida


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