Segunda-feira, 29 de abril de 2024



Grupo do Ministério Público que combate a corrupção apura possíveis irregularidades em licitações na Secretaria de Agriculta de Rondônia

Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, ligado à 6ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, instaurou o processo de número 2016001010005472, que mira Sandra Lúcia Londe Raposo, ex-chefe do setor de cotações da Secretaria de Estado da Agricultura de Rondônia, consistente em falsificação grafotécnica documental em cotação de preços em nome da empresa Dallarmi & Oliveira para aquisição de máquinas e equipamentos, na Secretaria de Estado da Agricultura de Rondônia.

João Francisco Afonso, promotor de justiça, é o responsável que está conduzindo a investigação que trata sobre possível fraude em processo de licitação na Seagri, procedimento instaurado de acordo com a portaria de número 05/2016/5ªPJ, de 05/04/2016. O promotor considerou uma série de situações que o convence à abertura da investigação, salientando que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; considerando, também, ser função institucional do Ministério Público, dentre outras, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social; considerando, os fatos contidos na representação de Roni Dallarmi relatando irregularidade em processo de despesa no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura consistente em falsificação grafotécnica documental em cotação de preços em nome da empresa Dallarmi & Oliveira para a aquisição de máquinas e equipamentos; considerando, ademais, que a conduta descrita na representação configuram possível prática de improbidade administrativa; considerando, por fim, a imperiosa necessidade de apuração das possíveis irregularidades, impondo a atuação desta Promotoria de Justiça de defesa do patrimônio público.

Assim, resolveu instaurar procedimento preparatório, visando apurar possível ocorrência de improbidade administrativa no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura consistente em falsificação grafotécnica documental em cotação de preços em nome da empresa Dallarmi & Oliveira para a aquisição de máquinas e equipamentos. Determinando que sejam tomadas as seguintes providência: a) que seja oficiado a Secretaria de Estado de Agricultura para que encaminhe cópia de todos os processos de despesa em que conste cotação de preço realizada junto a empresa Dallarmi & Oliveira relativo aos anos de 2015 e 2016; b) encaminhe-se cópia para o CAOP -PPA; c) por tratar-se de matéria cuja divulgação possa trazer prejuízo às investigações, deixa-se de determinar a publicação desta portaria, conforme previsto no artigo 25 da Resolução n.005/2010/CPJ; d) nomeia-se os servidores lotados na 5ª Promotoria de Justiça para oficiarem no feito; e) após, retorne concluso para novas deliberações.

No dia 08/05/2019, Vitor de Oliveira da Silva, sócio da empresa Dallarmi & Oliveira, cujo nome de fantasia é Casa da Lavoura, prestara as seguintes declarações: “Que recebeu a ligação para tratar de uma cotação em que faltava ser preenchido um item e na ocasião conversou com seu sócio Roni Dallarmi e constataram que se tratava de uma fraude pois não haviam preenchido tais cotações. Que em virtude de tais fatos seu sócio se dirigiu ao Ministério Público para denunciar a irregularidade. Que nunca ouvira falar da utilização de tal ardil no comércio local o que lhe causou grande surpresa. Que ao compulsar os documentos constantes às fls.33 a 127 dos autos constata a autenticidade da cotação acostada ao processo de despesa. Que a empresa do declarante participa esporadicamente de licitações para atender a administração pública, mas atua principalmente na venda a varejo aos produtores rurais. Que o declarante não comercializa os produtos descritos na cotação pois são produtos que normalmente se vende sob encomenda. Nada mais disse, nem lhe foi perguntado, encerrando-se o presente termo que vai devidamente assinada”.

A GAECO está ligada ao CAEX, que é o Centro de Atividades Extrajudiciais, órgão auxiliar do Ministério Público, e tem dentre suas atividades a de órgão de investigação nos feitos de atribuição originária do Procurador Geral de Justiça bem como as atribuições de desenvolver, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de inteligência, contra-inteligência e segurança institucional do Ministério Público. O diretor e responsável pelo setor é o promotor Shalimar Christian Priester Marques. Para promover investigações, os promotores que atuam no setor importante do Ministério Público de combate à corrupção, é usado um programa chamado de SIMBA, que significa Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, desenvolvido pela assessoria de pesquisa e análise da Procuradoria-Geral da República.
O sistema envolve, entre outras coisas, a definição de fluxo para solicitação de afastamento de sigilo bancário; a verificação dos registros através de módulo validador; o envio seguro dos dados através de módulo transmissor; e o processamento e geração de relatórios através de módulo processador. O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) firmou termo de cooperação técnica com a Procuradoria-Geral da República para utilização desta tecnologia, a fim de auxiliar a análise dos dados oriundos de quebras de sigilo bancário, assim como permitir que as instituições financeiras possam utilizar os módulos validador bancário e transmissor bancário para validação e transmissão dos arquivos gerados, respectivamente.

O módulo validador é utilizado pelas instituições bancárias para validar os dados de movimentações bancárias, garantindo que estão no formato definido pelo BACEN e, em caso positivo, efetuar a transmissão segura dos dados para o MPRO. As instituições bancárias utilizarão o módulo transmissor, através de um par de chaves (pública e privada), para transmissão dos dados gerados e validados. A chave pública é enviada pela internet aos computadores do MPRO. Quando o cadastro do operador da instituição bancária é aprovado, a chave pública é assinada pelo MPRO e enviada automaticamente ao programa que gerou a chave. A partir deste ponto, o operador que possui a chave assinada pode utilizá-la para transmitir dados bancários ao MPRO sempre que for requisitado. O Centro de Atividades Extrajudiciais (CAEX) do MPRO ficou responsável pela infraestrutura tecnológica para implementação e suporte ao SIMBA, garantindo seu pleno funcionamento.
João Francisco Afonso assumiu a Promotoria em 2004; reside na comarca de lotação; não participa de curso de aperfeiçoamento, não exerce o magistério ou a advocacia; não respondeu ou está respondendo procedimento administrativo disciplinar; não respondeu cumulativamente por outro órgão; não recebeu colaboração nos últimos 06 (seis) meses; afastou-se das atividades em razão de férias (10 dias em outubro) e licença especial (5 dias em novembro); informa cumprir expediente de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00.

João Francisco Afonso é promotor público do Estado de Rondônia há anos muitos e de acordo com a pesquisa que fiz não foi possível identificar quando foi o seu ingresso na carreira da justiça pública rondoniense, porém há uma anotação, em compêndio registro que ele assumira a promotoria em 2004, porém este ano é incerto porque parece que a promotoria que ele assumiu se refere à 2ª PJ e não o ano quando começara a atuar profissionalmente como membro do parquet desse Estado. No mesmo registro, há outras informações sobre o promotor, como: reside na comarca de lotação; não exerce o magistério ou a advocacia; não respondeu ou está respondendo procedimento administrativo disciplinar.

O relato é do ano de 2004, ou seja, 16 anos atrás. Possivelmente seja oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, do qual se extrai uma nota publicada no site do Superior Tribunal de Justiça, que tem o título de “promotora cujo filho foi contratado como advogado de defesa não cometeu crime”. A nota disse o seguinte: “O caso é do Rio Grande do Sul. Em 2008, durante o interrogatório do investigado, no bojo de inquérito civil, a promotora tomou conhecimento de que ele cogitava contratar como advogado o filho dela para atuar em sua defesa. A denúncia narra que a promotora não fez “qualquer esclarecimento” sobre o impedimento legal. O artigo 134, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) diz que o juiz não pode exercer suas atividades em processo no qual atue como advogado algum parente em linha reta ou colateral até o segundo grau. Porém, o parágrafo único afirma que o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa, sendo, porém, vedado ao advogado “pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz”. A mesma regra é aplicável aos membros do Ministério Público, conforme o artigo 138, inciso I, do CPC. Diante da habilitação do filho como advogado no processo, a promotora apontou sua suspeição e encaminhou as razões ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). A promotora foi acusada de prevaricação por ter supostamente “descumprido o dever legal de desempenhar com zelo e presteza suas funções e de velar pela regularidade dos processos em que intervenha”.

Para o MP, ao deixar de arguir o impedimento do filho, preferindo apontar a própria suspeição, a promotora teria optado por beneficiá-lo e não prejudicar o seu sucesso profissional na carreira que iniciava. A acusação contra a promotora foi recebida pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que ela contrariou o disposto no artigo 134 do CPC. No STJ, a defesa sustentou que os fatos narrados não constituiriam crime, uma vez que não era obrigação da promotora informar ao investigado que o filho dela estaria impedido de atuar no feito e que “ela não poderia obstar que o investigado contratasse seu filho como advogado”. Ao julgar a questão, o ministro Sebastião Reis Júnior entendeu pela atipicidade das condutas narradas. O ministro observou que nenhum dos dois fatos narrados na denúncia constitui crime: quando ela deixou de informar ao investigado sobre o impedimento do filho para advogar no feito ou quando direcionou ao CSMP sua suspeição, em vez de arguir o impedimento do filho. O ministro salientou que é óbvio o impedimento do filho para atuar no caso, mas a existência desse impedimento legal não gera a obrigação de a promotora comunicar a proibição ao investigado. “A hipótese não é de impedimento do órgão ministerial e sim do advogado”, explicou o relator. “Caberia a ele [o filho], portanto, informar àquele que desejava contratar seus préstimos a impossibilidade de atuar no procedimento”, completou. Como a obrigação de informar ao investigado sobre a vedação legal não era da promotora, a Turma concluiu que não houve violação de dever de ofício.

Quanto a ter se declarado suspeita em vez de apontar o impedimento do advogado, os ministros destacaram que a promotora atendeu ao objetivo do preceito normativo (imparcialidade), pois evitou a atuação simultânea de parentes no mesmo procedimento, razão pela qual a sua conduta não ostenta ofensividade apta a atrair a incidência do direito penal. Embora tenha rechaçado a prática de crime pela promotora, o ministro relator determinou o encaminhamento de cópia dos autos para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, para que avalie se o comportamento do advogado (aceitar o patrocínio de causa onde sua mãe já atuava na condição de promotora) constitui infração disciplinar”.

O promotor João Francisco Afonso já atuou em vários casos de grande repercussão ocorridos no Estado de Rondônia e um deles foi divulgado por Héverton Alves de Aguiar, ex-procurador-geral do Ministério Público, informando o seguinte: “O Ministério Público do Estado de Rondônia vem, por meio desta, manifestar-se acerca da “carta aberta” escrita por Josefa Lourdes Ramos, amplamente divulgada, na qual são feitas críticas e questionamentos quanto à parcialidade e à seriedade do trabalho realizado pelo Promotor de Justiça João Francisco Afonso na condução da Ação Civil Pública de nº 0001054.29.2011.8.22.000 e medidas a ela relacionadas. A Instituição confia plenamente na atuação e seriedade de seus membros, esclarecendo que o Promotor de Justiça João Francisco Afonso, ao longo dos anos, sempre demonstrou competência e comprometimento nas causas sob sua responsabilidade, buscando resultados que melhor atendessem, sobretudo, ao interesse público, bem como a probidade administrativa. Sendo assim, não coadunará com qualquer tentativa de desabono à credibilidade de seus servidores e membros, ou mesmo de, por razões diversas, que se levantem suspeições ou impedimentos fictícios com vistas a promover afastamentos intencionais de Promotores e Procuradores de Justiça para atender a interesses particulares.

Outra “bronca” que o promotor atuou está relacionada à suspensão de pagamento de mais de R$ 4 milhões à Marquise, empresa de coleta de lixo. O trabalho do promotor, nesse caso, foi compartilhado pelo TCE/RO, que assim registrou o caso em comento: “Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por meio da Decisão Monocrática nº 381/2012-GCESS, determinou à Prefeitura Municipal de Porto Velho a suspensão do pagamento, no valor de R$ 4.295.438,78, à empresa Construtora Marquise S/A. O valor suspenso é referente à glosa determinada pela Corte de Contas, em razão do não cumprimento contratual por parte da Construtora na execução dos serviços de implantação, operação e manutenção do Aterro Sanitário de Porto Velho, bem como de desativação da Lixeira Municipal. Esta Decisão é oriunda de apuração realizada pelo Corpo Técnico da Corte de Contas, em atendimento ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça João Francisco Afonso, trazendo informações sobre possível realização de pagamento à empresa Marquise, a título de devolução de valores glosados. Após a inspeção realizada pelo corpo instrutivo desta Corte no Contrato nº 030/PGM/2010, que trata da concessão dada pela Prefeitura de Porto Velho à empresa Marquise para a coleta de lixo e outros serviços, ficou constatada a intenção do Executivo Municipal em realizar o pagamento dos valores reclamados pela empresa concessionária sem que tenha atendido as determinações expedidas pela Corte de Contas, que visam à proteção do erário municipal. Na Decisão proferida pelo TCE, entre outras determinações, fica o atual prefeito, ou o seu sucessor, proibido de realizar pagamentos relativos a devolução de valores glosados, até que sejam todos analisados, bem como verificada e conferida a sua correção pelo gestor do contrato, assim como o seu encaminhamento à Corte de Contas para reexame, sob pena de aplicação de multa e outras medidas legais.

No site do TCE/RO, consta registro de servidores do Estado de Rondônia, como é o caso do promotor João Francisco Afonso, do qual exerce essa função ao Ministério Público do Estado de Rondônia, porém como o ingresso do promotor é antigo na sua carreira junto à justiça pública, o sistema de informação da corte de contas começou a publicar seus atos, por meio da “aba” relacionada à consulta processual a partir de 2010. O pr0motor conta com um assessor direto por nome de Bruno Carlos Pastore, que é advogado, com inscrição na ordem sob o número 4272, atualmente licenciado, uma vez que é incompatível o exercício profissional advocatício à atividade como servidor do MPE/RO. Seria interessante que a Procuradoria do Ministério Público do Estado de Rondônia disponibilizasse um espaço em seu site para registrar os currículos dos seus membros e até que possa existir, mas ainda não encontrei, uma vez que fica mais prático para a imprensa fazer comentários sobre os trabalhos mais importantes dos procuradores, principalmente em ações que tratam sobre corrupção, fraudes, operações, entre outras, as quais são úteis para divulgar à população as ações do parquet rondoniense.

 

(Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO 431-98).


spot_img


Pular para a barra de ferramentas