Sexta-feira, 03 de maio de 2024



Juíza, promotor de justiça e prefeito de São Miguel do Guaporé não cumprem decisão do TJ/RO em exonerar servidor condenado pela corte

Rejane de Souza Gonçalves Fraccaro, juíza titular da 35ª Zona Eleitoral, Felipe Magno Fonseca, promotor de justiça e Cornélio Duarte de Carvalho, prefeito do Município de São Miguel do Guaporé, não cumprem decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que cassou os direitos políticos de Valdeci Elias, coordenador da campanha eleitoral da chapa vitoriosa às eleições de 2020, composta pelo próprio prefeito e seu vice, Ronaldo da Mota Vaz, esposa da secretária de gabinete da magistrada no Juízo Comum. O relator do acórdão na corte que condenou Valdeci Elias é o desembargador Eurico Montenegro Junior, proferida nos autos de origem de número 7001133-44.2016.8.22.0022, referente à ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. A decisão transitou em julgado no dia 08/07/2020 e o processo voltou para a comarca no dia 29/10/2020, porém continua sem movimentação por parte da magistrada, da qual é esposa do Antônio Fraccaro, advogado do condenado.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia foi notícia nacional, contada pela própria Assessoria de Imprensa da corte, no dia 04/06/2020, afirmando o seguinte: “Judiciário de Rondônia suspende direitos políticos de ex-secretário de saúde de São Miguel. A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirma a sentença do juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Guaporé, que condenou, por ato de improbidade administrava, Valdeci Elias, o qual, como Secretário de Saúde Municipal, na época dos fatos, deixou de responder vários ofícios ao Ministério Público, que apurava falha médica no hospital local, em 2014. De acordo com a sentença, foi imposta multa equivalente a 5 vezes a última remuneração recebida por Valdeci como Secretário Municipal de Saúde, além de suspensão dos direitos políticos, proibição de celebrar contrato com poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais, dentre outros, do Município de São Miguel do Guaporé, pelo período de três anos. Embora a defesa do apelante (Valdeci) alegue desconhecimentos dos ofícios encaminhados a ele, segundo o voto do relator, desembargador Eurico Montenegro, as provas mostram que, mesmo Valdeci tendo sido notificado por várias vezes “acerca das requisições do Ministério Público, quanto à demora e ausência de prestação de informações”, deixou de fazê-la.

Ainda segundo o relator, com essa atitude o apelante, de forma consciente, desprezou inteiramente a regra legal relativa ao poder de requisição do Ministério Público de Rondônia. Para o relator, da forma como Valdeci agiu, a sua conduta “não só atentou contra os princípios da administração pública, notadamente da eficiência, como também, interferiu na atuação do Ministério Público para a apuração de falha médica ocorrida no ano de 2014. E mais, atingiu, também, o interesse da sociedade em ver a apuração do ato ilícito ocorrido em tempo razoável”. Ainda para o relator, “o apelante, na condição de Secretário Municipal de Saúde, tinha o dever de tomar conhecimento do teor de ofícios, requisições e recomendações que lhe foram encaminhadas – ao menos é o que se espera -, ainda que fossem recebidos por terceira pessoa”, completou. A Apelação Cível (7001133-44.2016.8.22.0022) foi julgada na sessão do dia 28 de maio de 2020, e da decisão cabe recurso”.

Não houve recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e o processo está sobrestado na comarca aguardando providências da juíza para encaminhar ofício à própria magistrada titular da 35ª Zona Eleitoral de São Miguel do Guaporé, para registrar no sistema do Tribunal Regional Eleitoral a cassação dos direitos políticos de Valdeci Elias, que continua trabalhando na prefeitura, atualmente lotado no hospital da cidade, como motorista de ambulância, recebendo os seus salários indevidamente, em razão da falta de interesse e vontade do prefeito reeleito Cornélio Duarte de Carvalho, em exonerar o responsável pela prestação de contas da coligação, dos partidos e dos candidatos que participaram da campanha eleitoral vitoriosa da chama majoritária Cornélio Duarte de Carvalho e Ronaldo da Mota Vaz. A inércia da promotoria é em razão de que o representante do Ministério Público do Estado de Rondônia na comarca já deveria ter protocolado uma petição postulando o cumprimento de sentença, que objetiva em obedecer a determinação do TJ/RO que cassou os direitos políticos de Valdeci Elias, porém a situação continua como se nada tivesse acontecido em relação ao servidor municipal que continua prestando serviço à prefeitura por inércia da juíza, da promotoria e do prefeito local. Quem sabe, depois dessa matéria, a situação seja revertida e finalmente a decisão do tribunal venha a ser cumprida pelas três principais autoridades no Município de São Miguel do Guaporé. (Jornalista Ronan Almeida de Araújo – DRT-RO-431-98).

 

 

[pdf-embedder url=”https://www.povoemalerta.com.br/midia/2020/12/pv-judic.pdf” title=”Judiciario de Rondonia suspende direitos politicos de ex-secretario de saude de Sao Miguel (2)”]

 

 


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